Por 16 votos a nove, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (28), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à reforma trabalhista, que será encaminhado ao plenário da Casa. Para garantir a aprovação, o presidente Michel Temer encaminhou aos parlamentares uma carta na qual reafirmou seu compromisso de vetar seis pontos acordados previamente por Jucá com a base aliada. A regulamentação desses trechos, segundo o presidente, será feita posteriormente, por meio de medida provisória, como forma de acelerar a tramitação.
Para aprofundar a discussão sobre o tema, a colunista de Zero Hora Marta Sfredo ouviu dois especialistas em maio. À época, Flavio Sirangelo – que vê mais benefícios do que prejuízos trazidos pela reforma – e Germano Siqueira – que aponta mudanças negativas – citaram 10 questões que dividem opiniões. Confira as análises dos especialistas e o que mudou de lá para cá.
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Flavio Sirangelo
Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Jornada de 12 horas em casos específicos
Sirangelo afirmou que o projeto de reforma não altera as regras da CLT sobre jornada diária. Segundo o ex-presidente do TRT, o limite segue de oito horas diárias, e as extras, se houver acordo, não podem exceder a duas diárias.
– A possibilidade de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso está prevista em casos excepcionais e visa a situações específicas – ponderou.
O que mudou: conforme a promessa do governo, uma das sugestões a serem vetadas no projeto é a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36 horas. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Sem perda de direitos com jornada flexível
A CLT permite contratos em tempo parcial que não excedam a 25 horas semanais. Conforme o especialista, o projeto altera em parte o artigo para permitir até 26 horas semanais, com a possibilidade de no máximo seis horas extras semanais e até 30 semanais sem horas extras.
– O projeto iguala as férias nesse regime às dos contratados com prazo determinado e permite conversão de um terço das férias em dinheiro – destacou.
Haverá 30 dias de férias
Conforme Sirangelo, o projeto de reforma trabalhista altera artigo da CLT para permitir que as férias de 30 dias sejam usufruídas em até três períodos se o empregado concordar. Uma das pausas não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e as demais não poderão ser inferiores a cinco.
Indenização
Conforme o presidente do TRT, com a reforma trabalhista, nada mudará com a indenização quando a rescisão ocorrer por despedida ou pedido de demissão. O especialista afirmou que as verbas trabalhistas serão pagas pela metade só em casos em que a extinção do contrato for decidida por comum acordo entre empregado e empregador. Conforme Sirangelo, essa prática é chamada de "distrato", não prevista na CLT.
– As demais verbas trabalhistas serão pagas na integralidade – disse.
Deslocamento para o trabalho
Sirangelo lembrou que o projeto busca estabelecer que o deslocamento até o trabalho não seja considerado tempo à disposição do empregador. Com isso, o tempo gasto no transporte gratuito fornecido pela empresa não será considerado jornada de trabalho, sem direito a pagamento dessas horas, como normais ou extras.
– De acordo com o relator do projeto, isso beneficiaria os trabalhadores, já que, por causa de condenações trabalhistas, os empregadores passaram a suprimir o transporte gratuito a seus empregados – mencionou.
Germano Siqueira
Ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra)
Redução de empregos
Siqueira avaliou que a reforma trabalhista, se aprovada, reduzirá postos de trabalho. Na visão do presidente da Anamatra, com a proposta, também haverá migração para vagas mais precárias.
Natureza do projeto
Siqueira afirmou que o projeto "não tem nada de moderno". Para sustentar sua posição, o presidente comentou que a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), aborda segurança e proteção aos direitos sociais, o que, segundo ele, não é contemplado pela proposta.
– (O projeto) Define desproteção, redução de direitos. A Constituição Federal aborda, nos primeiros artigos, a valorização social do trabalho. A reforma o desvaloriza – disse.
Corte de direitos
Na visão do presidente da Anamatra, a proposta do governo retira direitos do trabalhador. Conforme Siqueira, a reforma dificulta a ida deles ao Poder Judiciário depois do término dos contratos.
– O trabalhador, ao procurar a Justiça Trabalhista para resolver sua demanda, terá de se reportar a um árbitro, uma espécie de judiciário privado. Esse advogado vai dizer se ele terá direitos ou não a receber. Quem indicará esse árbitro será a empresa, não o trabalhador. E a decisão do advogado não poderá ser revista. Essa é uma forma de retirar direitos, sem que o trabalhador possa ir ao Poder Judiciário – avaliou.
Falta de interesse dos trabalhadores
Siqueira comentou que o projeto é amplamente rejeitado pela sociedade. Segundo ele, só houve apoio inicial à reforma por parte de centrais sindicais, que se arrependeram depois.
Sem crescimento econômico
Para o presidente da Anamatra, a reforma trabalhista poderá empobrecer o mercado consumidor nacional. Conforme Siqueira, a aprovação da terceirização nas atividades meio e fim ilustra essa questão:
– Os trabalhadores terceirizados recebem, em média, 30% a menos do que os outros. Quando a prática é generalizada, esse é o efeito.