Portaria desta segunda-feira (5), publicada no Diário Oficial da União, atualizou as regras para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com dificuldades de locomoção solicitarem a prova de vida em casa. Idosos acima de 80 anos também poderão usar o serviço por meio de requerimento, sem procurador ou representante legal.
Segundo o INSS, a modalidade de atendimento já existia, mas os parâmetros para a realização da visita foram ordenados para facilitar o atendimento por parte dos servidores. De acordo com o INSS, a visita favorecerá beneficiários "sem procurador ou representante legal cadastrado".
O requerimento que possibilita a comprovação de vida pode ser feito pelo próprio segurado ou por terceiros por meio da Central 135 e pelo aplicativo e portal Meu INSS. A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente precisa ser apresentado no caso do solicitante ter dificuldade de deslocamento.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório anexar a comprovação da dificuldade de locomoção. Já para os requerimento pelo 135, a própria central fará o agendamento para a entrega do documento.
Também nesta segunda, o INSS divulgou o calendário para a realização da comprovação, que voltou a ser motivo de bloqueio do benefício no mês passado.
No caso de benefício suspenso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação, e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes.
Pessoas com dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos
- Segurados que se encontram acamadas, hospitalizadas, ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar
- O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS
- A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação deste serviço
Como agendar pelo Meu INSS
- Faça login no Meu INSS
- Na barra de pesquisa que aparece abaixo do seu nome, escreva prova de vida.
- Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos)
- Siga as orientações que aparecerão na tela
É importante ter em mãos os seguintes documentos
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador
- Procuração pública ou particular, ou documento-modelo do INSS
- Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de andar, assinado há menos de 30 dias, ou
- Declaração de internação em clínica de reabilitação ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, com até 30 dias de emissão