O Detran do Rio Grande do Sul restabeleceu os prazos para renovação de carteira nacional de habilitação (CNH), registro e licenciamento de veículos novos e casos de defesa prévia e apresentação de condutor infrator, ou de apresentação de recurso ou defesa em casos relacionados a multas de trânsito. Os prazos estavam indefinidos desde março, devido à pandemia de covid-19.
Agora, uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) retomou as datas-limite. CNHs ou permissão para dirigir que venceram em períodos do ano passado têm prazos diferentes para renovação ao longo deste ano (veja abaixo). Segundo o Detran-RS, para fins de fiscalização, são consideradas válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação.
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro e 30 de junho deste ano deve ser efetuada até o final de agosto. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho, o prazo é de 30 dias.
Novos prazos
Habilitações vencidas em 2020
Data de vencimento — data-limite para renovação
Março e abril de 2020 — até 31 de agosto de 2021
Maio, junho e julho de 2020 — até 30 de setembro de 2021
Agosto, setembro e outubro de 2020 — até 31 de outubro de 2021
Novembro de 2020 — até 30 de novembro de 2021
Dezembro de 2020 — até 31 de dezembro de 2021
Habilitações vencidas em 2021
Data de vencimento — data-limite para renovação
Janeiro 2021 — até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro 2021 — até 28 de fevereiro 2022
Março 2021 — até 31 de março 2022
Abril 2021 — até 30 de abril 2022
Maio 2021 — até 31 de maio 2022
Junho 2021 — até 30 de junho 2022
Julho 2021 — até 31 de julho 2022
Agosto 2021 — até 31 de agosto 2022
Setembro 2021 — até 30 de setembro 2022
Outubro 2021 — até 31 de outubro 2022
Novembro 2021 — até 30 de novembro 2022
Dezembro 2021 — até 31 de dezembro 2022
Transferência de propriedade de veículo
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021.
Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias.
Registro e licenciamento de veículo novo
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021.
O registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.
Notificações
Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1° de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação da Deliberação 227 ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.
Prazos para defesa e recursos entre outros
Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:
- Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital
- Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la
- Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias
- Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) também não será inferior a 30 dias