As principais seguradoras do país, responsáveis por 80% da cobertura dos planos de vida no Brasil, têm pago indenização a familiares de pessoas que morrem vítimas da covid-19. A informação, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo que acompanha e fiscaliza os planos particulares, tranquiliza beneficiários apreensivos com cláusulas que eximem seguradoras de pagarem o benefício quando o falecimento ocorre em razão de pandemia.
Muitos dos contratos em vigência trazem a chamada Cláusula de Excludente de Responsabilidade em casos de força maior, o que pode incluir catástrofes e pandemias – conforme a própria Susep, condição permitida pelo Código Civil. Esses dispositivos desobrigam as seguradoras a pagarem o benefício quando o usuário do plano morre em situações de exceção, como a infecção pelo coronavírus.
No entanto, um acordo firmado no final de abril entre a Susep e as companhias, representadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg), flexibilizou as condições contratuais para dar estabilidade ao sistema de seguros e previdência no país e evitar que familiares ficassem desamparados em meio à crise.
"Diversas seguradoras do ramo de vida, representando mais de 80% do mercado, já decidiram cobrir os eventos decorrentes de pandemia nas apólices vigentes, em especial nas coberturas de morte", informa a Susep, em comunicado enviado à reportagem.
Nesse cenário, a Susep solicitou às seguradoras dados específicos sobre sinistros relacionados à pandemia de covid-19, que serão enviados periodicamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os primeiros dados serão recebidos ainda no início de maio e possibilitarão o acompanhamento do nível de cobertura do setor, informa o órgão.
Conforme a advogada especializada em direitos do consumidor e ex-diretora do Procon de Porto Alegre Flávia do Canto, cláusulas de excludente de responsabilidade são comuns em contratos de seguros, e não há impedimentos legais para que sejam estabelecidas e aplicadas.
— É uma cláusula que visa ao equilíbrio do mercado de seguros e protege a operadora em casos extraordinários — explica Flávia.
Consumidores que se sintam prejudicados podem procurar órgãos de defesa do consumidor ou ingressar na Justiça, embora não haja garantia de sucesso. Conforme o Procon de Porto Alegre, até o momento não chegaram reclamações referentes ao não pagamento de seguro de vida em razão de mortes causadas pela covid-19.