O governo programou para janeiro de 2020 a extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, plataforma em que empregadores devem fornecer ao governo informações sobre seus empregados.
No lugar, serão criados dois sistemas separados – um para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários. Apesar disso, o governo argumenta que os dois programas serão menos burocráticos e trarão até 50% menos exigências do que o modelo atual.
— O eSocial pode e deve ser um instrumento amigável, e não uma ferramenta que está se transformando em muro de lamentações — disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. — Os novos sistemas terão menor grau de complexidade e serão muito mais amigáveis — disse.
A mudança precisa ser autorizada pelo Congresso. Para isso, o relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), incluiu a previsão em seu parecer, que pode ser votado na Câmara ainda nesta semana.
Criado em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff, o eSocial começou a ser implementado em 2018. Ele exige de empregadores dados dos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Precisam fornecer as informações desde pessoas físicas que tenham empregados a grandes empresas.
Até 2020, Marinho afirma que haverá um processo de transição. Nesse período, micro e pequenas empresas que teriam de aderir ao eSocial ficam dispensadas dessa obrigação.
Hoje, o sistema tem cerca de 900 exigências que devem ser preenchidas pelos empregadores. O governo publicará portarias ao longo dos próximos meses para reduzir essas exigências à metade ainda neste ano.
Quando o novo modelo entrar em vigor, haverá ainda uma gradação nas exigências. Quanto menor o porte do empregador, menor o nível de obrigações.
Um dos pontos é a unificação de diversos números de identificação em torno do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O novo sistema não exigirá a inclusão de informações como número da carteira de identidade, do título de eleitor ou do Programa de Integração Social (PIS).
No caso das pessoas físicas, como os empregadores domésticos, essa unificação também será válida. Para eles, porém, outras alterações devem ser implementadas apenas a partir do ano que vem.
— Para a pessoa física é mantido, até 2020, do jeito que é hoje. A ideia é simplificar a partir de 2020 — afirmou Marinho.
O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, ressaltou que a MP ainda permitirá a criação da carteira de trabalho digital. Hoje, já existe um aplicativo de celular da carteira de trabalho, mas o sistema é pouco prático porque não substitui o documento em papel.