A investigação em torno de uma empresa de Novo Hamburgo que estaria prometendo retornos polpudos para investimentos em bitcoin reforçou o alerta para quem busca lucro rápido (e fácil) investindo em criptomoedas.
Além dos crimes de operação de instituição financeira sem autorização legal, gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o inquérito apura se o valor recebido de clientes efetivamente era aplicado ou criptomoedas — ou era jogado em um esquema de pirâmide financeira.
Saiba quando a compra e venda de bitcoins está dentro da lei
Empresas podem oferecer investimentos em bitcoins?
Depende de cada caso. A lei brasileira não prevê bitcoin ou quaisquer criptomoedas como ativos que possam compor um fundo de investimentos _ ou seja, corretora, banco ou qualquer intermediário no Brasil não pode criar fundos de investimentos e receber o dinheiro de pessoas físicas para aplicar, prometendo retorno. No entanto, algumas empresas virtuais, chamadas exchanges, oferecem outro tipo de investimento, recebendo bitcoins de clientes e intermediando compra e venda, tentando alcançar uma rentabilidade. Esse procedimento cai no limbo da legislação brasileira, e não é proibido.
As intermediadoras estão registradas em algum órgão de controle?
A legislação brasileira ainda não exige que as exchanges estejam registradas e nem sejam fiscalizadas por Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como ocorre com bancos ou corretoras de investimentos.
Como saber se a empresa é confiável?
É importante avaliar se a empresa emite comprovante de operações, tem site, CNPJ e sede física (quando não forem exclusivamente virtuais), de preferência visitando o estabelecimento. Também é fundamental avaliar a reputação da companhia em sites como o Reclame Aqui. Informe-se sobre os sócios, se já tiveram problemas com a Justiça e se efetivamente já trabalharam em outros projetos bem-sucedidos. Avaliar a transparência do negócio é fundamental.
Quais garantias as empresas de intermediação devem apresentar aos clientes?
O ideal é que apresentem o extrato de cada transação com criptomoedas, mostrando quanto foi aplicado, em qual tipo de moeda, a data e o comprovante de depósito ou débito (em caso de venda) na carteira digital (chamada de wallet).
Quanto cobra uma empresa para intermediar compra e venda de moedas virtuais?
O percentual varia de empresa para empresa e pode ficar mais baixo se os volumes forem muito elevados. Em média, o mercado cobra entre 0,2% e 1% sobre o valor do negócio.
Sou obrigado a usar uma intermediadora para aplicar em criptomoedas?
Não. As transações podem ocorrer diretamente entre duas pessoas físicas, desde que saibam qual o número da carteira de cada uma delas. Alguns aplicativos ajudam a fazer esta transferência com baixa burocracia.
Hoje, quais obrigações tem com a Receita Federal quem negocia moeda virtual no Brasil?
A Receita já exige que transações com moedas virtuais sejam informadas na Declaração Anual do Imposto de Renda. Quem tem lucro superior a R$ 35 mil em criptomoedas em um mês precisa fazer a declaração por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2018) até o último dia do mês seguinte, pagando Imposto de Renda de 15% para lucro até R$ 5 milhões (as alíquotas sobem conforme o valor embolsado). Na prática, nem todo mundo declara ganhos ao Leão, uma vez que as transações realizadas ainda não precisam ser informadas à Receita, que, portanto, tem pouco controle sobre a compra e venda.
Alguma lei tornará a fiscalização mais apertada?
Sim, conforme a Instrução Normativa Nº 1.888, de 3 de maio de 2019, a partir de agosto a Receita passará a exigir declaração mensal das exchanges nacionais sobre todas as operações realizadas por elas, independentemente do valor. Já as pessoas físicas e jurídicas que usarem exchanges estrangeiras ou realizarem negócios sem intermediação passarão a ter a obrigação de declarar à Receita Federal todos os detalhes dessas operações, sempre que o volume em um mês superar R$ 30 mil. A norma tem sido considerada por especialistas como o primeiro passo para regulamentar as negociações com bitcoins no Brasil.
Como será feita a declaração?
Os dados das movimentações deverão ser prestados por meio do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita, em um modelo que será definido em até 60 dias pelo governo Federal. O formulário será enviado de forma eletrônica, assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador.
Fontes: Maria Angélica Feijó, sócia da área tributária da Silveiro Advogados, Johnny Pablo Santos, gerente de compliance do Grupo Bitcoin Banco, Jonas da Luz, diretor da Satoshi Investimentos, e Confirp Consultoria Contábil.