Está prevista para esta quarta-feira (13), na Câmara dos Deputados, a instalação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que vai analisar a proposta de reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro. E o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados que já estão aposentados deve ser um dos itens mais debatidos.
Isso porque, caso a proposta do governo seja aprovada, os patrões não precisarão mais pagar a multa de 40% – sobre o saldo das contas vinculadas do Fundo – nas demissões sem justa causa dos empregados que recebem do INSS. Ainda de acordo com o projeto, os empregadores não serão mais obrigados a recolher a contribuição para o FGTS desses funcionários.
Atualmente, o empregador tem de depositar, todo mês, o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta do Fundo. Esse valor só pode ser movimentado em determinadas ocasiões, como compra de imóvel ou aposentadoria. No caso de demissão sem justa causa, o patrão tem de pagar multa equivalente a 40% do saldo que o trabalhador tiver no FGTS. As regras não fazem distinção entre empregado aposentado ou não.
Sem mudanças para os já empregados
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que a proposta não afetará quem tiver contrato de trabalho firmado antes da aprovação da reforma. Essa garantia, entretanto, não está na proposta entregue ao Congresso Nacional.
— Em princípio, a regra que o governo propõe atinge todos, mesmo aqueles que já estiverem aposentados e com vínculos mantidos antes da entrada em vigor da regra. Para quem se aposentar e mantiver vínculo de emprego, a lei nova deverá se aplicar imediatamente após aprovada, sem depósitos mensais e sem multa de 40% — avalia o advogado e professor de direito previdenciário Márcio Otávio de Moraes Hartz.
O especialista reforça que, para os demais trabalhadores, nada muda em termos de FGTS e multa. A alteração é apenas para aposentados empregados. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem acenado na direção de medidas que reduzam a carga sobre as empresas. A proposta de desobrigá-las a pagar a multa na demissão de aposentados havia sido incluída no relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-RJ), relator da proposta de reforma enviada pelo ex-presidente Michel Temer. O texto não chegou a ser votado no plenário da Câmara.
O FGTS do aposentado
Como é hoje
– Vale a mesma regra para o empregado que não se aposentou ainda. O empregador deposita, todo mês, o equivalente a 8% do valor do salário do empregado em uma conta do FGTS.
– No caso de demissão sem justa causa, o patrão tem de pagar multa equivalente a 40% do saldo que o trabalhador tiver no FGTS.
Qual é a proposta do governo
– Para o trabalhador que não está aposentado, nada muda.
– Para o empregado aposentado, a empresa não será mais obrigada a depositar o valor mensal equivalente a 8% do salário.
– Quando esse empregado já beneficiário do INSS for demitido, desde que sem justa causa, o patrão não pagará a multa de 40% sobre o Fundo.
– O governo diz que a proposta não afeta quem tiver o contrato de trabalho firmado antes da aprovação da reforma.