O tempo voa: faltam menos de 20 dias para o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2018. E quem ainda não prestou contas ao Leão, tem de se mexer. O prazo iniciou no dia 1º de março, e se estende até as 23h59min do dia 30 de abril.
— Quem deixar para a última hora corre o risco de se dar conta de que faltam documentos, e que não haverá mais tempo para obtê-los, podendo, assim, cair na malha fina — afirma o diretor operacional da Fortus Contábil, Evanir Aguiar dos Santos. — Outro alerta é que quem entrega perto do final do prazo poderá ir para o fim da fila da restituição.
Conforme o levantamento mais recente divulgado pela Receita Federal, apenas 8,091 milhões de declarações haviam sido enviadas até a última quinta-feira (5). Ou seja, ainda faltavam 20,7 milhões de declarações em todo país. A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido.
Por isso, a sugestão de especialistas é juntar todos os documentos o quanto antes e iniciar o preenchimento da declaração. Caso reste alguma dúvida ou fique verificado que tenha faltado algum material ou comprovante, ainda haverá tempo para concluir posteriormente a declaração. Mas um alerta: entregar nos últimos dias também implica no risco tecnológico, de encontrar lento o sistema da Receita Federal ou ter problemas na internet de casa.
Uma opção que especialistas costumam indicar para quem não irá concluir a tempo a declaração é enviar uma versão incompleta, pelo menos com os dados pessoais, e depois enviar uma retificadora, completa. Isso faz com que a multa seja evitada.
Quem, por alguma razão, quer aguardar até o final do prazo para levantar um documento a mais ou confirmar dados antes de enviar, pode deixar a declaração pré-pronta e transmiti-la nos últimos dias do prazo. É o caso, por exemplo, de quem precisará pagar à Receita e quer protelar a conta.
— É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões — explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos.
A declaração pode ser preenchida e entregue de três formas diferentes: por meio do programa IRPF 2018 em computadores, pelo app Meu Imposto de Renda, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS), ou diretamente no site da Receita, para aqueles que têm Certificado Digital – neste caso, basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
Vantagens de entregar antes
— Contribuintes que possuem imposto a restituir e queiram receber o quanto antes devem entregar o mais breve possível a declaração, pois são encaixados nos primeiros lotes.
— Também fica-se livre do compromisso da entrega e do risco de perda do prazo.
— Evita pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido para quem deixa de enviar a declaração dentro do prazo.
— Garante mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados, podendo até mesmo criar uma declaração retificadora.
— Preencher antes a declaração também garante mais tempo para conferir o documento e entregar sem omissões ou erros.
Também há razões para deixar para a última hora
— Contribuintes que possuem imposto a restituir, mas não estão necessitando com urgência, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juro Selic), e sem incidência de Imposto de Renda sobre o rendimento obtido.
— Quem tem que pagar novos valores de imposto terá como planejar melhor o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.
— Levantar documentos adicionais que deem mais segurança no preenchimento em vez de preencher com dados duvidosos, minimizando o risco de cair na malha fina.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.