A Receita Federal recebeu 2.403.375 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até as 17h de segunda-feira (12). O número equivale a 8,35% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do IRPF de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Quem precisa declarar
- Está obrigado a declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70.
- No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
- Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.
- Pessoas que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural.
- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.
- Pessoas que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
- A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Deduções
- As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08.
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
- A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
- O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
- Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de oito anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
- Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
- Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
- Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.