Publicado na madrugada desta terça-feira (23), novo decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan faz Porto Alegre ficar em situação semelhante à de março, quando havia amplas restrições para conter o avanço do coronavírus. Pelas novas regras, fica estabelecido que comércio, indústria e construção civil deverão interromper novamente as atividades na Capital.
Marchezan criou um cronograma para que as atividades se adaptem às novas regras:
- Comércio e serviços - paralisam as atividades a partir de quarta-feira
- Setores da alimentação - paralisam as atividades a partir de quinta-feira
- Indústria e construção civil - paralisam as atividades a partir de sexta-feira
Veja outros pontos do decreto:
Alimentação
Restaurantes, bares e lancherias, padarias e lojas de conveniência voltam a atuar somente com telentrega e pegue e leve.
Shoppings
Os shoppings da Capital e os centros comerciais fecham novamente, e neles só poderão funcionar farmácias, estabelecimentos na área da saúde, supermercados, postos da Polícia Federal, bancos e lotéricas. Restaurantes, bares e lancherias que funcionam nesses lugares seguem a regra geral de telentrega e pegue e leve.
Entretenimento e cultura
Casas noturnas, boates, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, centros de treinamento e de ginástica e parques de diversão devem voltar a fechar ou permanecer fechados. Porém, teatros e centros culturais podem receber equipes para captação audiovisual.
Drive-in
Há permissão para as atividades no formato drive-in, como as sessões de cinema e os shows que estão ocorrendo na Capital. Mas o novo decreto cria regras para a realização: os carros também devem ficar a dois metros uns dos outros, e a permanência das pessoas fora dos veículos, assim como sua circulação, está proibida.
Mercado Público
O Mercado Público volta a fechar, mas há flexibilizações. Restaurantes, estabelecimentos de comércio de alimentação e venda de produtos alimentícios podem funcionar 24 horas por dia, de segunda a domingo, mas a clientela não poderá ingressar nesses locais e formar filas - nem mesmo do lado de fora do Mercado Público -, de modo que esses espaços só funcionarão por telentrega e pegue e leve.
A circulação de pessoas também será limitada, e apenas duas portas estarão abertas e terão contagem do público. A ocupação máxima permitida é de 50% da capacidade total estipulada pelo Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), o que significa cerca de 200 consumidores por vez.
Educação
As aulas presenciais da educação infantil e dos ensinos fundamental, médio e superior ficam suspensas, tanto no setor público quanto no privado. A regra vale para cursos de idioma, culinária, artes, entre outros. O ensino individual está permitido, desde que aluno e professor mantenham distância de dois metros.
Já as aulas práticas presenciais seguem liberadas nas instituições de ensino superior. De acordo com o texto do decreto, estão permitidas pesquisas, atividades práticas de ensino e estágio obrigatórios realizados nas instituições, desde que não possam ser feitas de forma remota em razão da pandemia.
Salões de beleza
Salões de beleza e barbearias poderão seguir em atividade, com lotação máxima de 30% da capacidade prevista nos alvarás e um distanciamento maior entre os clientes, de quatro metros.
Missas e cultos
Missas e cultos podem seguir com limite máximo de 30 fiéis por vez e distância de dois metros entre eles.
Academias e clubes
As academias só poderão receber um aluno por vez, assim como as quadras poderão abrir para esporte individual. Os clubes ficam autorizados a liberar as instalações para o condicionamento físico de atletas profissionais e para a prática individual de associados, com distanciamento de dois metros entre as pessoas.
Regras para condomínios
Nos condomínios residenciais, fica vedado o uso dos espaços coletivos, como salões de festas, salas de jogos, de cinema, espaço de recreação e as academias.
Regras para pessoas com 60 anos ou mais
Há indicação para que pessoas com 60 anos ou mais se desloquem apenas para atividades estritamente necessárias, ficando determinada a abordagem desses indivíduos para orientação sobre o isolamento domiciliar. O uso do cartão TRI para esta faixa etária fica proibido das 6h às 9h e das 16h às 19h.
O artigo 47 estabelece que "ficam os parques e praças interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos", mas não há proibição de trânsito nessas áreas, esclareceu a prefeitura.
Outros setores que seguem abertos
Ferragens e estabelecimentos de materiais de construção poderão funcionar, assim como a indústria de produtos perecíveis, de limpeza e de alimentação para animais. Lavanderias, óticas, comércio e indústria de embalagens, lotéricas, entre outros estabelecimentos ficam autorizados a permanecerem abertos.
Setores administrativos do comércio, da indústria e da construção civil poderão funcionar, desde que de forma remota e individual. Estabelecimentos que prestam serviços para o poder público poderão seguir em atividade, assim como áreas da construção civil que prestam serviços de saúde, segurança, assistência social e educação.
Supermercados, açougues, peixarias, farmácias, serviços públicos, serviços médicos e hospitalares, assistência social, transportadoras, telecomunicação, serviços de limpeza urbana, entre outros, são algumas das atividades consideradas essenciais e que devem permanecer em funcionamento.
Praças e parques
Atendendo a uma reclamação constante de parte da população, o novo decreto também se volta para os parques e as praças de Porto Alegre. A partir de agora, ficam vedadas as aglomerações nesses lugares, onde será obrigatório o uso de máscaras e a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Haverá multa para quem descumprir a regra. Pessoas com 60 anos ou mais não poderão circular em parques e praças.