Publicado na madrugada desta terça-feira (23), o decreto 20.625 da prefeitura de Porto Alegre endureceu as regras para circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais na tentativa de reduzir o ritmo de disseminação do coronavírus. Aos moldes de um decreto de março, o texto traz um capítulo dedicado aos idosos, com a recomendação para que eles permaneçam em casa.
Conforme o novo documento, há indicação para que pessoas com 60 anos ou mais se desloquem apenas para atividades estritamente necessárias, ficando determinada a abordagem desses indivíduos para orientação sobre o isolamento domiciliar.
Outra determinação é a proibição da utilização do cartão TRI nos ônibus da Capital por pessoas com 60 anos ou mais das 6h às 9h e das 16h às 19h.
Apesar de o artigo 47 estabelecer que "ficam os parques e praças interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos", não há proibição de trânsito nessas áreas, esclareceu a prefeitura, por meio da assessoria de imprensa. A orientação, no entanto, é para que esse grupo permaneça em casa.
Embora mencione aplicação de multa em caso de descumprimento das regras, as medidas de fiscalização têm como objetivo a educação e a conscientização da população dessa faixa etária sobre a importância do isolamento, aos moldes do que ocorreu em março.
Os valores das penalidades foram regrados de acordo com o decreto divulgado no sábado (20) e devem ser aplicados em casos de aglomerações e não uso de máscaras em locais públicos. A multa varia entre R$ 430, para infrações leves, a R$ 8,6 mil, para as mais graves. O controle dessas medidas será feito pelo escritório de fiscalização, composto por oito órgãos do governo municipal.