A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o texto-base do projeto de lei que suspende a concessão de liminares de despejos até 30 de outubro e permite que devedores de pensão alimentícia possam cumprir prisão domiciliar neste período.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, os deputados vão apreciar propostas de mudança. Como já havia passado pelo Senado e se não houver alteração no mérito, vai a sanção ou veto presidencial.
O projeto veda até 30 de outubro a concessão de liminares para suspender ações de despejo de imóveis urbanos – a possibilidade, no entanto, só vale para processos ajuizados a partir de 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade no país. Também suspende, até 30 de outubro, os prazos para aquisição de imóvel nas modalidades de usucapião (direito de posse de um bem depois da utilização por determinado tempo).
Até 30 de outubro, o síndico poderá restringir o uso de áreas comuns para evitar a contaminação pelo vírus. Terá ainda o poder de proibir reuniões e festas e de impedir que visitantes parem seus veículos dentro do prédio – a exceção é nos casos de atendimento médico ou obras. Assembleias, seja de condomínio ou de empresas, poderão ser realizadas virtualmente.
As execuções de contratos não terão efeitos jurídicos retroativos. O projeto também suspende até 30 de outubro o prazo de prescrição de processos.
Outras medidas
Segundo o texto, quem estiver devendo pensão alimentícia poderá cumprir prisão domiciliar até 30 de outubro. O prazo para finalizar processo de inventário iniciado antes de 1º de fevereiro deste ano fica suspenso até 30 de outubro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá editar normas para flexibilizar peso de veículos e também a lotação de passageiros.
O texto suspende ainda, pelo mesmo período, o direito de arrependimento de produtos perecíveis, refeições ou medicamentos, se não houver justificativa.
O projeto faz mudanças no direito concorrencial, ao tornar sem eficácia, até 30 de outubro, dispositivos que consideravam infração à ordem econômica a venda de mercadoria ou prestação de serviços injustificadamente abaixo do preço de custo e também cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.
Além disso, suspende, até 30 de outubro ou enquanto durar a pandemia, o dispositivo sobre ato de concentração, quando, por exemplo, duas ou mais empresas independentes de médio e grande porte se fundem – pelo menos um dos grupos envolvidos precisa ter registrado faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 400 milhões, e o outro, igual ou maior que R$ 30 milhões.
Avaliação
— O projeto é bom, mas pode ser melhorado. O acordo é que apresentemos um projeto autônomo para suprir as lacunas deste, que precisa ser imediatamente aprovado para disciplinar as relações privadas — afirmou o deputado Fábio Trad (PSD-MS).
O projeto aprovado suprimiu dois dispositivos do texto do Senado. Um deles beneficiava motoristas de aplicativos, reduzindo em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas durante à pandemia. E retirou ainda o trecho sobre a entrada em vigor da lei de proteção de dados, que havia sido aprovada para 1º de janeiro de 2021.
O projeto foi preparado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.