O Senado vota na manhã desta sexta-feira (3) um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus impedindo, com isso, que a Justiça conceda liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro.
A proposta, preparada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o 30 de outubro de 2020. Sem acordo, contudo, essa medida foi retirada do projeto para que a votação pudesse ser acelerada. De acordo com a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários.
A mudança no texto foi acertada nesta quinta-feira entre os líderes partidários e teve aval do presidente do STF, que acatou a retirada do trecho que trata da suspensão dos aluguéis.
Outra mudança no texto permite que haja suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de sete dias na hipótese de entrega delivery. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato.
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.
O projeto também modifica a rotina das empresas. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência, e os votos de diretoria, enviados por e-mail. No caso das companhias abertas, caberá à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) regulamentar esses procedimentos.
O texto suspende até regras do Código de Defesa do Consumidor. Compras feitas pela internet, por exemplo, só poderão ser devolvidas a partir do final de outubro devido às dificuldades de logística no país. Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. O atraso no pagamento de pensão alimentícia resultará em prisão domiciliar.
De acordo com a relatora, todos os demais itens, fora as mudanças em aluguéis, serão mantidos na íntegra.