A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que permite às empresas adiarem, por dois meses prorrogáveis por mais 30 dias, o recolhimento patronal da contribuição previdenciária de funcionários.
A prorrogação do prazo ficará a cargo do Poder Executivo. A contribuição sobre a folha de pagamentos poderá ser parcelada após o período.
A proposta, contudo, não retira a obrigação de o trabalhador pagar sua parcela à Previdência Social no período.
O projeto foi aprovado em votação simbólica em sessão virtual da Câmara e agora vai ao Senado. O texto é mais uma medida de ajuda às contas das empresas diante da crise econômica provocada pelo surto do coronavírus.
Atualmente, o empregador paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados. Na justificativa do projeto, o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), afirma que a intenção é desonerar pessoas jurídicas de obrigações acessórias durante o período de emergência.
Deve ser criado o regime tributário emergencial, de adesão voluntária pelas empresas. Os valores não recolhidos no período dos dois meses, prorrogáveis por mais 30 dias, poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais e sucessivas. Não haverá cobrança de multa, mas o montante deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa básica Selic.
O projeto exclui do regime empresas de seguros privados e de capitalização. Segundo o texto, a adesão ao parcelamento é condicionada a que a companhia mantenha o número igual ou superior de funcionários ao que possuía em 3 de fevereiro de 2020.
Se a empresa deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, será excluída do regime especial. Isso também acontece se a companhia não pagar uma parcela, mesmo estando as demais pagas.
O texto veda ainda a aplicação de multa por descumprimento de prazos previstos na legislação tributária para entrega de alguns documentos fiscais, como a declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), o livro caixa digital do produtor rural e a escrituração contábil fiscal, entre outros.
Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno também não pagarão multa se descumprirem o prazo para entregar essas obrigações acessórias à Receita Federal. O texto prorrogou por 30 dias a realização da declaração anual da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
No final de março, o governo editou uma medida provisória que adia o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Isso pode ser feito independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.