A medida anunciada pelo governo para permitir que seja adiado o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do coronavírus valerá para todas as categorias, inclusive trabalhadores domésticos. No pacote de ações para combater os efeitos da pandemia, o governo publicou uma medida provisória (MP) na última semana que incluiu o adiamento do FGTS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, essa prerrogativa poderá ser usada por todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico. A Caixa publicou, nesta terça-feira (31), uma circular com procedimentos para que os empregadores optem pelo adiamento dos valores com vencimento em abril, maio e junho. Após o período, essas obrigações poderão ser quitadas em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro deste ano.
Os empregadores continuarão obrigados a declarar informações até o dia 7 de cada mês por meio dos sistemas Conectividade Social e o eSocial. Para o empregador doméstico, é mantida a exigência de emitir a guia de recolhimento do documento de arrecadação do eSocial, mas fica dispensada sua impressão e quitação.
Se houver rescisão de contrato, o empregador será obrigado a recolher os valores não pagos durante o período de suspensão.