O Senado aprovou em sessão virtual na tarde desta quarta-feira (1º) a ampliação do auxílio financeiro para diversas categorias, como motoristas de táxi e de aplicativos de transporte, durante a pandemia do coronavírus. Ao todo, 79 senadores votaram a favor da medida. Não houve votos contrários. A proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados, antes de ir a sanção presidencial.
O projeto beneficia trabalhadores atingidos pelas consequências da pandemia do coronavírus, prevendo a todos um pagamento mínimo de R$ 600.
O texto foi aprovado, no entanto, antes de o presidente Jair Bolsonaro sancionar a ajuda de R$ 600 para informais. Na noite desta quarta, ele aprovou o benefício, sendo o último passo para a primeira proposta entrar em vigor.
Essas categorias não haviam sido contempladas na primeira proposta, que já foi aprovada pelo Congresso e ainda aguarda sanção do presidente. O impacto adicional da medida pode chegar a R$ 13,9 bilhões aos cofres públicos.
— Não estamos tratando de salário. Estamos tratando de um auxílio emergencial neste momento de pandemia — afirmou o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto.
Além destes grupos, também poderão se inscrever para receber os R$ 600 associados de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, além de pescadores artesanais, músicos e manicures, por exemplo. O texto permite ainda que homens chefes de família recebam o dobro do valor (R$ 1,2 mil mensais).
Antes, apenas mulheres provedoras das famílias podiam acumular os valores. A proposta do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também permite que mães solteiras menores de 18 anos possam receber o benefício.
— Estamos com isso garantindo uma renda mínima necessária para os trabalhadores deste país que estão passando por grandes dificuldades — alegou Amin.
Pela proposta, também fica criado o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia.
A medida, contudo, depende de acordos firmados entre empregadores e empregados.