O Congresso manteve nesta quarta-feira (25) a autorização para a cobrança por bagagens despachadas em voos domésticos. Parlamentares mantiveram o veto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à gratuidade das bagagens, determinado em junho durante a sanção da medida provisória que abre 100% do capital para as aéreas estrangeiras.
A derrubada do veto de recebeu 247 votos — eram necessários pelo menos 257 para que caísse. Os parlamentares que votaram a favor da derrubada do voto sustentavam que a cobrança da bagagem não reduziu o preço das passagens aéreas, principal argumento do presidente ao retirar a gratuidade para as bagagens. Já os defensores do veto afirmam que a gratuidade elevaria os valores, pois os custos seriam embutidos no tíquete.
A manutenção ocorreu após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), costurar um acordo com partidos do Centrão. Maia defendeu dar tempo para que a medida atraísse aéreas de baixo custo, que, no discurso do governo, serão incentivadas a entrar no mercado brasileiro com o veto à gratuidade.
Se os preços não diminuírem, o deputado diz que seria possível fazer um decreto legislativo para sustar a norma e retomar a gratuidade da bagagem.
Presidente foi aconselhado pela equipe econômica
A controvérsia ocorreu em meio à crise da Avianca, que entrou com pedido de recuperação judicial no final do ano passado. Desde a sanção da MP com o veto à gratuidade de bagagem, diz o governo, o país passou a receber pedidos de empresas aéreas interessadas em operar no país, como a europeia Norwegian, a chilena Sky Airlines e a argentina Flybondi.
A medida provisória que abriu 100% do setor aéreo ao capital estrangeiro foi apresentada pelo governo de Michel Temer, mas convertida em lei pelo governo Bolsonaro. Entre os trechos do texto consta o item sobre a gratuidade de bagagens. O presidente foi aconselhado pela equipe econômica a vetar o trecho para estimular o aumento de competitividade do mercado.
As empresas aéreas no Brasil estão liberadas a cobrar pela bagagem despachada desde dezembro de 2016, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou uma resolução sobre o tema. Os passageiros podem levar de graça apenas 10 quilos em bagagem de mão nas rotas nacionais.
Há cobrança para despacho de bagagem de 23 quilos para as aeronaves com mais de 31 assentos. Para os aviões menores, a franquia será de 18 quilos (até 31 assentos) e de 10 quilos (até 20 lugares).