Atualização: em nova decisão na manhã de sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) afastou a inelegibilidade e deferiu a candidatura de Fábio Branco, que está apto a concorrer. O novo entendimento ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher recurso da defesa e suspender a condenação contra o candidato à reeleição.
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) manteve na noite desta quinta-feira (3) decisão da primeira instância e indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB), que disputa a reeleição.
Porém, de última hora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da defesa do prefeito, e manteve a elegibilidade de Branco, que passa a ter seu registro de candidatura deferido, segundo o advogado da defesa, Milton Cava.
Na prática, a ministra Regina Helena Costa acolheu o recurso, garantindo efeito suspensivo à decisão proferida pelo TRE. A tese da defesa é de que ele não teve enriquecimento ilícito, tampouco incorreu em ato doloso de improbidade.
O pedido de impugnação foi promovido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão usa como base uma condenação de Branco em segunda instância por improbidade administrativa, datada de 2023, na qual ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
— Sempre acreditei que a verdade iria vir à tona e a justiça seria feita. Este resultado assegura de forma inquestionável que tenho todas as condições legais para receber a confiança do eleitor e seguir a grande mudança que iniciamos na nossa cidade. Nunca nos faltou determinação, trabalho e fé na nossa gente — afirmou Branco.
No processo inicial, ainda na Justiça Eleitoral, a defesa de Branco argumentou que a ação civil pública contra o prefeito aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
O caso ainda pode parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante recurso do MPE.