O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Menos de 24 horas depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS) manter a inelegibilidade do prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB), uma nova decisão da corte, nesta sexta-feira (4), confirma o registro da candidatura. Neste momento, Branco está apto a disputar as eleições e concorrerá normalmente à reeleição.
A mudança no entendimento ocorre após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na noite de quinta (3), suspendeu a condenação de Branco por improbidade administrativa.
Em março de 2023, Fábio Branco e Julio Cesar Pereira da Silva, então presidente da Câmara de Vereadores, foram condenados em segunda instância, no Tribunal de Justiça (TJ), por enriquecimento ilícito e dano ao erário e tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos.
Os fatos que geraram a condenação aconteceram entre 2009 e 2012, quando Branco também chefiava o Executivo municipal. Nesse período, Julio Cesar Pereira da Silva foi nomeado como coordenador da área de Contencioso Trabalhista, cargo comissionado na Procuradoria-Geral do Município. Entretanto, apesar de receber o salário, ele não teria cumprido as funções do cargo e ainda atuava como advogado particular.
A partir da condenação, tanto a Justiça Eleitoral de primeria instância, em decisão proferida no início de setembro, quanto o TRE, em acórdão firmado nesta quinta-feira (3), mantiveram a inelegibilidade de Branco e indeferiram o registro da candidatura do atual prefeito.
A reviravolta veio às 20h40min de quinta, quando o STJ acolheu recurso de Branco e garantiu liminar com efeito suspensivo à decisão do TJ. A tese sustentada pela defesa e acatada pela relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, é de que o prefeito não teve enriquecimento ilícito nem cometeu ato doloso de improbidade.
"Não vislumbro a presença do elemento objetivo do tipo que fundamenta a condenação imposta ao requerente (Fábio Branco), porquanto limitou-se o tribunal a quo a imputar a ele a nomeação da parte corré a cargo em comissão, sem atribuir-lhe, de modo preciso, nenhuma conduta voltada a auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo eletivo", diz trecho da decisão da ministra.
Em nova sessão, na manhã desta sexta, o TRE recebeu a decisão do STJ, que suspende a condenação de Branco, e deferiu o registro de candidatura. A decisão foi tomada em acordo com o Ministério Público Eleitoral, que havia entrado com a ação pedindo a inelegibilidade do prefeito de Rio Grande.
"Após o processo ser submetido a regime de discussão durante a sessão de julgamento e, com a coleta de manifestação favorável ao embargante apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes para o fim de reformar o acórdão, dar provimento ao recurso, julgar improcedente a ação de impugnação e deferir o registro de candidatura do embargante", diz trecho da decisão do TRE.
Neste momento, o registro de candidatura de Fábio Branco está deferido e ele poderá disputar a reeleição normalmente. Desta decisão, não cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a decisão liminar do STJ é suspensiva, isso significa que o tribunal ainda terá de julgar o caso definitivamente: se mantida a condenação, Branco ou não poderá assumir ou terá seu novo mandato cassado, a depender de quando será proclamado o resultado na corte.
— Sempre acreditei que a verdade iria vir à tona e a justiça seria feita. Este resultado assegura de forma inquestionável que tenho todas as condições legais para receber a confiança do eleitor e seguir a grande mudança que iniciamos na nossa cidade. Nunca nos faltou determinação, trabalho e fé na nossa gente — afirmou Branco, após decisão do STJ.
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