Atualização: em nova decisão na manhã de sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) afastou a inelegibilidade e deferiu a candidatura de Fábio Branco, que está apto a concorrer. O novo entendimento ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher recurso da defesa e suspender a condenação contra o candidato à reeleição.
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) manteve decisão da 1ª instância e indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB), que disputa a reeleição. O resultado foi confirmado por unanimidade em sessão de julgamento da corte na noite desta quinta-feira (3).
O pedido de impugnação foi promovido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão usa como base uma condenação de Branco em segunda instância por improbidade administrativa, datada de 2023, na qual ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Os fatos que geraram a condenação aconteceram entre 2009 e 2012, quando Branco também chefiava o Executivo municipal. Naquele período, Julio Cesar Pereira da Silva — à época servidor do município e depois, em 2021, vereador — foi nomeado como coordenador da área de Contencioso Trabalhista, cargo comissionado na Procuradoria-Geral do Município. Entretanto, apesar de receber o salário, ele não teria cumprido as funções do cargo e ainda atuava como advogado particular.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, o candidato deve concorrer "sub judice": isso significa que seu nome estará disponível nas urnas para os eleitores, mas seus votos ficarão congelados. Caso Branco seja eleito, mas posteriormente o TSE confirme a impugnação da sua candidatura, novas eleições terão que ser convocadas na cidade.
No processo inicial, ainda na Justiça Eleitoral, a defesa de Branco argumentou que a ação civil pública contra o prefeito aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por isso ainda não haveria trânsito em julgado. Além disso, o advogado que defende o prefeito, Milton Cava, avalia que as mudanças na Lei de Improbidade, em vigor desde 2021, são aplicáveis ao caso.
— O funcionário, cujo processo começou como funcionário fantasma, terminou, tanto na sentença de 1º grau como no acórdão de 2º grau, dizendo que havia apenas um desvio de função do servidor e/ou que ele não teria cumprido todas as obrigações do cargo. Está claro que o servidor trabalhou, e se trabalhou, tem direito a remuneração, e se teve remuneração, não há o dolo objetivo. O que há é um dolo genérico, porque não houve ação do agente público para isto. Quem dá a efetividade é a procuradoria, o prefeito nunca deu a efetividade — defendeu Cava.
A desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, relatora do caso no tribunal, acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão entendeu que as alterações na Lei de Improbidade foram consideradas e não afastam a suspensão dos direitos políticos "como consequência para os atos que causam importam enriquecimento ilícito ou lesão ao erário". A partir desse entendimento, é unânime tanto para a PRE quanto para a relatora que Fábio Branco está inelegível por ter sido condenado por improbidade administrativa, "pela prática de ato que importou enriquecimento ilícito".
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