O juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo candidato do Novo a prefeito de Porto Alegre, Felipe Camozzato, em representação contra o Grupo RBS. Camozzato pedia liminar para poder participar do debate desta quinta-feira (2), na RBS TV.
Na representação, o candidato alegou que seu partido tem cinco parlamentares, condição em que o convite para os debates é obrigatório. O magistrado entendeu, no entanto, que não caberia a liminar porque o Novo só tinha quatro representantes no Congresso no dia 20 de julho, data de corte para fins de aplicação do trecho da lei que trata dos debates.
“Para dar efeito à norma, o Tribunal Superior Eleitoral publicou, em 9 de agosto de 2024, a portaria TSE nº 657/2024, a qual divulgou a tabela de representatividade dos partidos políticos para fim de distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e da participação de candidatos em debates para as Eleições Municipais de 2024, na qual não está incluído o Partido Novo”, escreveu o juiz, sublinhando a palavra “não”.
Confira a íntegra da decisão do magistrado:
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