O jornalista Bruno Pancot colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Quem ainda se lembra da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa)? Pois é. Em abril de 2018, a estatal teve a extinção aprovada pela Assembleia Legislativa, no governo de José Ivo Sartori. Sabia-se que o caminho até o encerramento completo das atividades era longo, mas, passados quase seis anos, ainda não há data prevista para a liquidação total da companhia.
Na última quinta-feira (15), o governo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) decreto que, na prática, prorrogou o funcionamento de comissão responsável por acompanhar as extinções da Cesa, da Superintendência do Porto de Rio Grande, da Metroplan e da CEEE Participações (CEEE-Par). A comissão existe desde 2017 e não tem prazo para concluir as extinções.
O caso da Cesa é complexo, pois envolve pendências como liquidação de patrimônio e a Previdência complementar de servidores. A companhia não presta mais serviços de silos e armazenagem de grãos desde 2022, mas ainda possui imóveis que irão a leilão para pagar dívidas trabalhistas.
Outro caso complexo é o da Metroplan, fundação responsável pela fiscalização do transporte metropolitano coletivo. A extinção do órgão foi aprovada pela Assembleia em 2016, junto a outras sete fundações, também na gestão de Sartori.
Em 2019, o governo Eduardo Leite sinalizou que desistiria de extinguir a Metroplan. Dois anos depois, com a criação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, as funções da Metroplan passariam para a administração direta do Estado, abrindo caminho para o encerramento das atividades da fundação. Isto, no entanto, não ocorreu até hoje.
— A Metroplan ainda depende de absorções, o Estado precisa fazer adaptações. Hoje a Metroplan está ativa e prestando serviços. Para absorver a atividade de fiscalizar, precisaríamos ter alguém com essa atribuição no quadro do Estado — explica a procuradora do Estado Andréia Über Espiñosa, que coordena a comissão especial de Acompanhamento e Monitoramento das Extinções e Transformações.
No caso da Superintendência do Porto, falta transferir parte da estrutura para a Portos RS, empresa pública criada para substituir a antiga autarquia extinta.
Já a CEEE-Par funcionava como espécie de holding e atuava como controladora dos braços de transmissão, geração e distribuição do Grupo CEEE. Como a estatal foi privatizada, a atividade social da CEEE-Par deixou de existir.
Regime jurídico público
O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite também transpõe do regime jurídico de direito privado para o regime jurídico de direito público cinco fundações:
- a de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase)
- a de Proteção Especial (FPE)
- a de Proteção Ambiental (Fepam)
- a de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência (Faders)
- e a do Trabalho e Ação Social (FGTAS)
Na prática, a medida significa que, por desempenharem funções típicas de Estado, as fundações não serão extintas ou privatizadas.
Fundações já extintas
Onze instituições, das quais nove são fundações, já estão completamente inativas. A maioria teve as atividades absorvidas pelas secretarias relacionadas. A Fundação Zoobotânica, por exemplo, teve as funções incorporadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura.
Confira a lista:
- Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF;
- Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - Fepagro;
- Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul – FZB;
- Fundação de Ciência e Tecnologia - Cientec;
- Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser – FEE;
- Fundação Piratini;
- Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH;
- Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - Corag;
- Fundação Estadual de Produção e Pesquisa - Fepps;
- Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH; e
- Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - Fundergs.