A desembargadora Marilene Bonzanini atendeu pedido feito pela prefeitura de Porto Alegre e reverteu a decisão que mandava compartilhar com a CPI presidida pela vereadora Mari Pimentel (Novo) a documentação integral de auditoria especial na Secretaria Municipal de Educação (Smed).
A prefeitura alega que o recurso foi interposto para resguardar o sigilo dos dados, já que existe uma investigação decorrente da auditoria que tem caráter sigiloso, de acordo com o Decreto Municipal 21.104/2021. "A publicização preliminar dos dados, antes da conclusão da investigação, poderia prejudicar o procedimento e eventual punição", alega a prefeitura.
No recurso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sustenta que o Executivo encaminhou à Câmara Municipal o relatório final da auditoria e que o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas também acompanharam o procedimento.
No final da tarde de quinta-feira, o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura de Porto Alegre compartilhasse o conteúdo integral da auditoria que apurou supostas compras irregulares da Smed. O caso foi revelado em junho pelo Grupo de Investigação da RBS e é o foco da CPI da Educação na Câmara de Vereadores.
Na decisão, Obara determinou "a juntada (...) de toda e qualquer documentação atinente à auditoria" no prazo de 48 horas. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento.
O mandado de segurança foi impetrado pela vereadora Mari Pimentel com o argumento de que a auditoria realizada pela prefeitura envolvendo as denúncias de mau uso de recursos públicos na Smed foi concluída em outubro, mas que os vereadores somente teriam tido acesso a um resumo genérico dos apontamentos, sem a descrição detalhada.