Em sessão de julgamento nesta quarta-feira (1°), a Segunda Turma do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concluiu que houve irregularidades na aquisição de kits pedagógicos e decidiu emitir, por unanimidade, uma série de determinações e recomendações para a prefeitura de Porto Alegre e a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O caso em análise discutia a compra de livros e jogos pedagógicos pela Smed junto à empresa Mind Lab do Brasil, em agosto de 2022, ao custo de R$ 14,4 milhões.
A Corte determinou que a prefeitura abra procedimentos administrativos internos para apurar eventuais responsabilidades pela contratação. Os apontamentos de irregularidades feitos pelo TCE serão encaminhados ao Ministério Público para a tomada de providências consideradas cabíveis.
A negociação foi realizada por inexigibilidade, um mecanismo que dispensa a licitação quando o poder público alega que a solução apresentada por uma empresa é única, exclusiva, e não há hipótese de concorrência de mercado.
Em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e com o relatório do setor de auditoria, o TCE decidiu que houve falhas na pesquisa de preço e ausência de comprovação adequada da exclusividade do produto a ponto de inviabilizar a participação de outros fornecedores em uma licitação.
— Entendo não terem sido seguidos com o necessário rigor os requisitos constantes na lei das licitações, em prejuízo à busca da proposta mais vantajosa, objetivo primeiro das compras públicas — votou o conselheiro-relator Edson Brum.
Ele foi acompanhado integralmente na decisão pelos conselheiros substitutos Roberto Loureiro e Daniela Zago.
Brum ponderou que, apesar das irregularidades, os materiais pedagógicos foram entregues pela Mind Lab à Smed. Em junho, série de reportagens do Grupo de Investigação da RBS (GDI) revelou que livros e jogos da Mind Lab estavam guardados em centenas de caixas em desuso, tanto em escolas quanto em depósitos insalubres, tomados por umidade, goteiras e fezes de aves. Professores relataram, à época, que o uso dos kits deveria ser precedido de cursos de formação que não haviam ocorrido.
Brum destacou a aparente incoerência da prefeitura de Porto Alegre, que classificou o produto como diferenciado para declarar a inexigibilidade, mas depois o deixou armazenado de forma precária e sem uso.
— Não há como desconsiderar as recentes notícias, amplamente divulgadas na mídia local, reveladoras da possível negligência da Smed em distribuir os materiais adquiridos da empresa Mind Lab às escolas, estudantes e professores — declarou o conselheiro-relator.
Além da apuração interna na prefeitura e do envio do caso ao MP, o TCE determinou que a sua Diretoria de Fiscalização e Controle acompanhe os desdobramentos e instaure procedimento de análise de contas em caso de verificação de prejuízo aos cofres públicos.
Ainda foi recomendado que futuras compras por inexigibilidade sejam instruídas corretamente, com as devidas comprovações de vantajosidade, justificativa de preço e demonstração de impossibilidade de competição.
Em nota, a Smed informou que "ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão informada pela reportagem. De todo modo, segue à disposição dos órgãos competentes para quaisquer esclarecimentos".
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