Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade relativa ao Estado de Tocantins, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou a pá de cal na pretensão dos magistrados gaúchos de terem reajuste automático sempre que aumentar o subsídio dos ministros da Corte.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e entendeu que os reajustes precisam de lei específica, embora a legislação que criou o subsídio, em 2005, especifique os percentuais de cada degrau da carreira. Desembargadores de Tribunais de Justiça têm direito a 90,25% do subsídio de ministro.
"É inconstitucional, por violação ao art. 37, X e XIII, e ao art. 39, § 1º, da CF, a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal", escreveu Barroso.
No Rio Grande do Sul, o tema causou polêmica em maio, quando a Assembleia Legislativa aprovou reajuste de 18% para as cúpulas do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Atualmente, quando as cúpulas destes órgãos e poderes desejam reajustes salariais proporcionais aos subsídios de ministros do STF, precisam enviar projetos de lei específicos para a análise dos deputados. As instituições queriam mudar o sistema e aprovar o mecanismo chamado de "automaticidade". Assim, sempre que houvesse reajuste para os ministros do STF, o mesmo percentual seria aplicado a estas categorias no Rio Grandes do Sul. A automaticidade foi barrada pelos deputados estaduais.
Confira a decisão do STF: