O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Revelada pela coluna no mês passado, a decisão do governo do Estado de manter o pagamento de aposentados e pensionistas com recursos do Fundeb pode parar na Justiça. Caso o Tribunal de Contas (TCE) rejeite a medida e determine que ela seja revertida, o Piratini deve recorrer ao Judiciário, com o argumento de que a escassez de recursos impede o cumprimento integral da regra, imposta pela nova lei do Fundeb.
Informado sobre a decisão do Piratini, o TCE não emitiu posicionamento a respeito do assunto até o momento. Caso siga as decisões judiciais recentes, a Corte deve barrar a iniciativa do governo estadual. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os Estados de São Paulo e do Espírito Santo de contabilizar o gasto com inativos como despesas de educação.
Uma saída possível para evitar a judicialização seria a busca pela modulação dos efeitos da nova regra do Fundeb. Ou seja: um acordo de transição para retirar, aos poucos, o gasto com aposentados e pensionistas da despesa da educação. Tanto o governador Eduardo Leite quanto integrantes do TCE já sinalizaram interesse na modulação. Mas é preciso que alguém dê o primeiro passo.
O veto ao uso de recursos do Fundeb está em vigor desde o ano passado, quando foi aprovada a emenda constitucional que tornou o fundo permanente. A mesma regra veta o cômputo do que for gasto com aposentadorias e pensões no percentual mínimo de 25% da receita a ser investido na educação.
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