O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Promulgada em agosto do ano passado, a emenda constitucional que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) vetou o uso das verbas do fundo para o pagamento de aposentadorias e pensões. No entanto, no Rio Grande do Sul, o governo do Estado continua aplicando esses recursos para sustentar a folha dos inativos da educação.
A decisão do Piratini está ancorada em um parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que analisou o caso a pedido da Secretaria da Fazenda. Na interpretação da PGE, estaria proibido apenas o pagamento das aposentadorias e pensões de servidores que não tenham a garantia da paridade - direito assegurado aos que ingressaram no serviço público antes de 1998 de receber os mesmos reajustes concedidos aos ativos.
O documento ressalta que não há como diferenciar a aplicação de recursos para o pagamento de professores ativos do aporte direcionado aos aposentados com paridade, visto que a remuneração dos profissionais em atividade, automaticamente, interfere no gasto com os inativos.
— Se o texto constitucional for interpretado como sendo vedado o uso para todos os inativos, torna inviável outro inciso da mesma lei, que orienta a melhorar a remuneração do magistério. Quando duas normas colidem, se extrai aquilo que preserve os princípios de ambas — afirma o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Assinado pela procuradora Georgine Visentini e aprovado pelo procurador-geral em junho, o parecer concluiu também que o Estado pode usar dinheiro do Fundeb para pagar a contribuição previdenciária patronal dos servidores da educação. A interpretação da PGE é de que esse gasto seria um encargo de natureza tributária, e não previdenciária.
Caso o Rio Grande do Sul estivesse cumprindo a interpretação mais restritiva das novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, teria de aplicar um valor extra de R$ 3,4 bilhões por ano, o equivalente a mais de duas folhas de pagamento mensal dos servidores. Isso significaria quadruplicar o valor destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Para além da determinação legal e dos aspectos positivos de turbinar o orçamento da educação, a avaliação do Piratini é de que esse aporte imediato é inviável e comprometeria a recuperação fiscal do Estado, que foi estimulada pelas reformas aprovadas ao longo dos últimos anos.
Aliás
A interpretação da PGE já foi informada ao Tribunal de Contas do Estado e deve ser analisada pela Corte junto ao processo de análise das contas do governador Eduardo Leite. Caso o TCE julgue a prática irregular, a tendência é de que o governo estadual recorra à Justiça, argumentando que não tem condições de cumprir de imediato o que determina a nova regra do Fundeb.
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