A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) lança, nesta segunda-feira (30/8), o Manual de Orientação aos Agentes Públicos Estaduais — Eleições 2022. A publicação, já tradicional e disponibilizada de forma digital pela PGE-RS, tem o fim de balizar a atuação dos gestores em relação às vedações previstas pela Lei Eleitoral. O conteúdo está disponível no link: bit.ly/Manual2022.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, garante que não há risco de o manual ficar defasado diante das mudanças de última hora na legislação eleitoral:
— O manual será atualizado imediatamente quando sair a resolução do TSE, com o calendário eleitoral, mas existem questões que já estão pacificadas pela jurisprudência. A margem de mudança para a próxima eleição é mínima.
O guia é também um importante material de pesquisa para o público em geral interessado em aprofundar os conhecimentos relacionados ao tema. O manual traz a sintetização das normas que disciplinam o pleito eleitoral e que balizarão a atuação dos agentes públicos estaduais diante das Eleições de 2022.
— O manual é uma contribuição da PGE-RS para os gestores públicos poderem ter uma ferramenta de pesquisa prática e rápida para os questionamentos acerca das vedações que se aplicam durante o ano eleitoral, estando disponível também para toda a sociedade — destacou Cunha da Costa.
A publicação aborda, de forma didática, as peculiaridades do período eleitoral, como a descrição das condutas vedadas, âmbito de aplicação e sanções previstas em caso de descumprimento. Há comentários voltados à melhor compreensão do texto normativo, e são apresentados pontos relacionados, com referências doutrinárias, jurisprudenciais e de casos concretos já examinados.
Entre os assuntos que integram o manual, destacam-se: cessão ou uso de bens públicos, uso de materiais ou serviços, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, atos relacionados a servidores e empregados públicos, propaganda de produtos e serviços, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, despesas com publicidade, contratação de shows artísticos, programas sociais, distribuição gratuita de bens, inaugurações de obras públicas e abuso de autoridade.
As orientações têm origem na análise das Constituições Federal e Estadual, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/90 e alterações), da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95 e alterações), das Leis de Responsabilidade Fiscal Federal e Estadual (Lei Complementar nº 101/00 e Lei Complementar Estadual nº 14.836/16) e, principalmente, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 e alterações).