Em reunião na tarde desta quarta-feira (18), os trabalhadores rodoviários da Região Metropolitana se comprometeram a não paralisar os serviços em caso de não pagamento do reajuste salarial da categoria e de valores retroativos até o dia 6 de janeiro de 2025.
A definição ocorreu durante uma mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu que o decreto que viabiliza o repasse às empresas pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) será assinado até sexta-feira (20).
Após esta etapa, ocorrem trâmites burocráticos entre as secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur), além da Casa Civil do governo, para garantir o encaminhamento de R$ 26 milhões via Metroplan às 40 companhias de transporte envolvidas.
Segundo o coordenadora da Procuradoria Trabalhista da PGE, Andréia Uber Espinosa, a aprovação de uma lei estadual de novembro previa o repasse em complemento a tarifa. Contudo, em razão do Decreto de Calamidade — Lei Complementar 206/04 — que se refere à postergação no atraso do pagamento da dívida dos Estados em caso de calamidade pública, o repasse dos valores não foi possível.
Contudo, conforme Andréia, apesar das restrições, foi possível enquadrar o repasse das verbas em uma ressalva referente ao Regime de Recuperação Fiscal, o que foi autorizado pela Secretaria Estadual da Fazenda.
— A PGE fez essa análise e identificou que havia uma possibilidade. E uma dessas exceções é a ressalva do Regime de Recuperação Fiscal, onde é feita a análise para compensar o aumento de uma despesa com a redução de outra. Não há mais impedimento para o pagamento — aponta a procuradora.
Se o decreto for assinado até sexta, o pagamento deve ocorrer em até dois dias úteis após a tramitação, com flexibilização até 6 de janeiro, definida como data limite na reunião.
Caso o valor referente aos reajustes e retroativos não seja pago até 6 de janeiro, haverá manifestação da categoria a partir do dia seguinte. No entanto, a quitação do reajuste salarial aos rodoviários pode ocorrer ainda em 2024. O pagamento dos valores e de retroativos deveria ter acontecido em junho deste ano.
O advogado João Batista Wolff, representante da Federação dos Trabalhadores Rodoviários do RS (Fetergs) e do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Guaíba e Região, aponta que o reajuste salarial de 3,34% já entra a partir do próximo pagamento da folha aos trabalhadores.
— Tão logo entre esse valor, as empresas terão até dois dias úteis para creditar os valores, podendo flexibilizar até o dia 6. Em 8 de janeiro, o salário já entra reajuste com os 3,34%— disse.
Na última segunda-feira (16), a manifestação da categoria afetou os serviços do transporte público em sete cidades da Região Metropolitana, além de Camaquã. Cerca de cem mil usuários foram afetados.
O que foi acordado
- Data para repasse estadual: O Estado informou que o decreto regulamentador da Lei Estadual 16.195/2024 será publicado até 20/12/2024. A partir disso, os valores serão liberados para as empresas, conforme exigências legais, até o final do ano.
- Reajuste salarial e retroativos: As empresas se comprometeram a implementar o reajuste salarial na folha de dezembro de 2024, com pagamento até 08/01/2025. O pagamento dos retroativos será efetuado até dois dias úteis após a liberação dos valores pelo Estado.
- 13º salário: As empresas garantiram que a segunda parcela do 13º salário será paga dentro do prazo legal.
- Reajuste tarifário: A Metroplan informou que pretende implementar o reajuste tarifário de 2024 até 01/02/2025, caso haja concordância do Governo do Estado.
- Manutenção das atividades: Os sindicatos defenderão junto à categoria que não ocorram paralisações até dois dias úteis após o repasse dos recursos públicos, com tolerância até 06/01/2025. Caso não haja pagamento, as medidas cabíveis serão tomadas.