A aprovação da urgência para a votação de um projeto que altera a lei da improbidade administrativa na Câmara dos Deputados fez disparar o alerta em setores da administração pública e entidades dedicadas ao combate à corrupção. No Rio Grande do Sul, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou em campo para convencer os deputados federais gaúchos a apoiarem uma emenda que suaviza o texto principal.
De acordo com o procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, caso a emenda não seja aprovada, os setores da advocacia pública (procuradorias dos Estados, Advocacia-Geral da União e procuradorias dos municípios) perderão a legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública por improbidade.
Além disso, os acordos de leniência com empresas não passariam mais por esses órgãos. Nesta hipótese, um secretário de Estado poderia firmar acordo com uma empresa contratada pela administração pública sem que os termos sejam analisados pela PGE.
"O apoio de Vossa Excelência é essencial para a garantia de permanência desses instrumentos necessários ao efetivo combate à corrupção", diz trecho do ofício enviado pelo procurador.
O presidente da Assembleia, Gabriel Souza (MDB), encaminhou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), endossando a posição.
Com o pedido de urgência aprovado, o texto pode ser votado ainda nesta quarta-feira (16) no plenário da Casa
Entenda o caso
O plenário da Câmara Federal aprovou na terça-feira (15), por 369 votos a 30, requerimento de urgência do deputado Cacá Leão (PP-BA) para a votação do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
O relatório final ao projeto, formulado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) prevê que apenas o Ministério Público poderá ajuizar ações de improbidade e retira a necessidade de anuência da Advocacia Pública para celebração de acordos de leniência.
Outros pontos do texto também são criticados, como a limitação do escopo das ações que podem ser enquadradas na lei de improbidade e o afrouxamento de regras para a nomeação de familiares de políticos.
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