O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Elencado como uma das prioridades do Palácio Piratini na retomada dos trabalhos na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que reforma o sistema previdenciário dos militares estaduais cria um novo sistema de alíquotas para policiais e bombeiros ativos e inativos. A cobrança atual, de 14% sobre a remuneração, seria substituída por uma contribuição escalonada entre 7,5% e 22%, que varia progressivamente de acordo com a faixa salarial.
O novo desenho é contestado por integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros, que cobram a aplicação do percentual disposto em uma lei federal sancionada há um ano, que limitou a contribuição dos militares a 10,5%. A validade da norma federal é refutada pelos governos estaduais, que reivindicam autonomia para definir o percentual de desconto de seus regimes previdenciários.
Questionados em pelo menos três ações diferentes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sempre decidiram em favor da autonomia das unidades federativas para definir a contribuição dos militares, negando eficácia ao percentual estipulado pela lei federal. Em todas as decisões, os membros da Corte entenderam que a União extrapolou sua competência ao definir uma regra que cabe aos Estados.
Na primeira ação que começou a tramitar na Corte, protocolada pelo governo gaúcho, o ministro Luis Roberto Barroso concedeu liminar que garante a validade da contribuição definida em lei estadual. Na decisão, Barroso levou em conta o artigo da Constituição Federal que garante autonomia aos Estados para definir normas de inatividades e pensões de policiais e bombeiros.
“A interpretação sistemática da Constituição fortalece o argumento de que a alíquota da contribuição previdenciária devida por militares estaduais e seus pensionistas deve ser fixada por meio de lei estadual”, escreveu o ministro, em trecho da decisão.
Em outra ação, protocolada pelo governo do Mato Grosso, os ministros também reconheceram a autonomia estadual. O processo já foi julgado em plenário e os 11 membros da Corte garantiram a validade da norma local por unanimidade, nos termos do voto do relator, Alexandre de Moraes:
“Como já asseverado, se os militares estaduais integram o regime próprio de previdência do ente subnacional, o valor da respectiva contribuição previdenciária deve ser definido por legislação estadual, segundo as características próprias do sistema local, sob pena de quebra do equilíbrio atuarial. Tanto é assim que, em caso de déficit, cabe ao Estado-Membro, e não à União, a complementação dos recursos necessários ao pagamento dos benefícios vinculados a cada regime próprio de previdência”, escreveu Moraes, em trecho do acórdão.
No caso mais curioso, o Estado do Ceará recorreu ao Supremo pedindo a aplicação do percentual definido na lei federal para militares inativos, em uma tentativa de ampliar a base de arrecadação sem precisar modificar a legislação estadual. O presidente do STF, Luiz Fux, indeferiu a ação e justificou com base na “jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que remanesce a competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos”.
Aliás
Caso a reforma da previdência dos militares seja aprovada nos moldes em que foi encaminhada à Assembleia, a economia projetada pelo governo do Estado é de R$ 200 milhões por ano. As regras de contribuição propostas pelo governo são aplicadas desde o ano passado aos servidores civis. Mesmo com a reforma, os militares mantêm os benefícios da integralidade (aposentadoria com o último salário) e paridade (direito de receber, na reserva, os aumentos concedidos aos ativos).
Contra-ataque
Em um ofício endereçado aos deputados estaduais, o coronel Marcos Paulo Beck, presidente da associação de oficiais da Brigada Militar, listou 11 motivos jurídicos pelos quais o projeto do governo não deveria ser aprovado. De posse do documento, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, elaborou um parecer, em parceria com a procuradora Aline Armborts, que responde a todas as alegações.
O parecer deve ser enviado em breve a todas as bancadas da Assembleia.
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