O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Não fazia parte da estratégia do governo do Estado contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei federal que limitou a contribuição previdenciária dos militares. A ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em que o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar liberando descontos maiores, foi protocolada apenas quando não restou alternativa para aplicar a brigadianos e bombeiros a mesma regra imposta aos demais servidores.
A tese de que o Estado não seria obrigado a cumprir a norma federal em vigor e poderia aumentar as alíquotas dos militares, como fez com os civis, era pacífica no Piratini, mas não encontrou eco na Assembleia. A controvérsia jurídica abriu margem para contestações das corporações, rapidamente encampadas pelos deputados do PSL. Maior bancada da base aliada, o MDB também resistiu e fechou questão: não votaria a favor do aumento da contribuição dos militares, pelo receio de criar um passivo milionário.
Contra a vontade, o governo acabou por retirar o projeto de pauta, já que não possuía os votos suficientes para aprovar o texto. Sem saída, o governador Eduardo Leite teve que ceder e pediu que o procurador-geral Eduardo Cunha da Costa preparasse a contestação à norma federal.
No dia 7 de fevereiro, o recurso foi protocolado, na forma de uma ação cível originária (ACO), contrariando a escolha mais óbvia, que seria a de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
O movimento tinha uma explicação: como o Supremo tem demorado a analisar pedidos de liminar em ADIs, o procurador escolheu o instrumento que permitiria a obtenção da liminar com maior celeridade, questionando as sanções que seriam impostas ao Estado em caso de descumprimento e pedindo declaração incidental de inconstitucionalidade.
—Nossa decisão de ajuizar uma ação cível originária se deu em decorrência da estratégia processual que entendemos mais adequada para obtenção da liminar e, apesar dos questionamentos, nossa convicção restou expressamente chancelada pelo ministro Barroso. — diz Cunha da Costa.
Além de detalhar, no pedido, as razões pelas quais a limitação do desconto definido na lei federal não se sustentam, o procurador se reuniu pessoalmente com Barroso em Brasília, na terça-feira (18), ao lado do governador Eduardo Leite. Ambos explicaram ao ministro que a intenção do governo era igualar civis e militares e relataram que as contas do Estado, já combalidas, perderiam cerca de R$ 180 milhões ao ano.
Barroso ouviu atentamente, prometeu manifestar-se nos autos e deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União se posicionar. Com razões e contrarrazões em mãos, decidiu que, a União extrapolou sua competência:
“A interpretação sistemática da Constituição fortalece o argumento de que a alíquota da contribuição previdenciária devida por militares estaduais e seus pensionistas deve ser fixada por meio de lei estadual”, escreveu o ministro, no despacho.
Aliás
O governo deixou para definir depois do Carnaval como pretende articular a aprovação, na Assembleia, do projeto que iguala a alíquota previdenciária dos militares à dos civis. No lugar dos atuais 14%, brigadianos e bombeiros pagarão entre 7,5% e 22%, em um quadro progressivo, conforme a faixa salarial.
Mirante
- O deputado Zé Nunes (PT) protocolou na Assembleia um projeto que, se aprovado, proibirá o fornecimento de sacolas, copos, canudos, talheres e embalagens plásticas descartáveis no Estado.
- O Podemos pretende lançar candidatos a prefeito em 10 cidades da região metropolitana de Porto Alegre.