Na guerra judicial em que se transformou o processo de impeachment aberto na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, o prefeito Nelson Marchezan ganhou mais uma liminar que pode retardar o julgamento. O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz acolheu mandado de segurança impetrado pela defesa de Marchezan pedindo que os quatro autores do pedido de impeachment sejam ouvidos antes das testemunhas.
Embora pareça óbvio que em qualquer processo os acusadores sejam interrogados antes das testemunhas de defesa, a Comissão Processante negou esse pedido ao advogado Roger Fischer. Na terça-feira (22), Fischer foi notificado de que todas as audiências para ouvir as 10 testemunhas do prefeito já foram marcadas.
Na decisão, o magistrado diz não ver qual o real proveito para Marchezan na oitiva dos denunciantes, “uma vez que a versão deles sobre os fatos já está materializada na própria denúncia apresentada à Câmara”, mas que é preciso compatibilizar o rito do decreto-lei nº 201/67 à Constituição Federal.
O juiz escreveu: “Inquestionável é a obrigatoriedade , como defende o impetrante, de o processo de impeachment contra ele instaurado se submeter aos princípios fundamentais pétreos, inseridos na Carta Constitucional. É fora de dúvida, portanto, que incide a garantia constitucional do devido processo legal, assegurados a ampla defesa e o contraditório”.
O magistrado diz que não se sabe o propósito que está por trás da inquirição dos denunciantes. “Permitir que o impetrado tome conhecimento tome conhecimento, com maior detalhamento, das teses dos denunciantes é um tanto vago”, escreveu, para em seguida concluir: “De qualquer sorte, ainda que seja uma manobra para retardar o trâmite processual, é preferível uma medida de cautela agora a se correr o risco de um futuro comprometimento de toda a legalidade do processo de impeachment do impetrante”.
O advogado de Marchezan entrou com mandado de segurança porque diz ter questionamentos a fazer aos quatro autores do requerimento.
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