Rosane de Oliveira
Em um caso considerado excepcional no Judiciário do Rio Grande do Sul, o desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, relator do mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito Nelson Marchezan no Tribunal de Justiça, determinou que seu colega, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, reescreva a decisão em que acatou recurso da Câmara e derrubou liminar do juiz Cristiano Flores. Motivo: Mussoi não fundamentou a decisão com base em precedentes do Judiciário, nem usou argumentou próprios, apenas copiou as razões alegadas pelo advogado da Câmara.
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