Em um caso considerado excepcional no Judiciário do Rio Grande do Sul, o desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, relator do mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito Nelson Marchezan no Tribunal de Justiça, determinou que seu colega, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, reescreva a decisão em que acatou recurso da Câmara e derrubou liminar do juiz Cristiano Flores. Motivo: Mussoi não fundamentou a decisão com base em precedentes do Judiciário, nem usou argumentou próprios, apenas copiou as razões alegadas pelo advogado da Câmara.
Com a decisão de Iserhard, o processo fica temporariamente suspenso até a nova redação da decisão que embasou a retomada da tramitação. O despacho de Mussoi foi publicado no dia 5 de setembro.
O advogado de Marchezan, Roger Fischer, recorreu ao Órgão Especial do TJ, inconformado com a semelhança entre os argumentos usados por Mussoi e os constantes no agravo da Câmara. Iserhard entendeu que a queixa era procedente. E escreveu:
“Nesse ínterim, da simples comparação da peça recursal e da decisão impugnada, é possível se extrair que não há qualquer remissão à utilização das razões da parte recorrente na fundamentação do decisum, bem como o acréscimo de argumentos próprios do julgador a indicar a sua conclusão final, restando alterados apenas alguns conectivos.”
Dois parágrafos adiante, reforçou: “Outrossim, verifico cabível a concessão de medida liminar, pois, além de restar configurada a relevância do fundamento invocado, é possível se extrair a urgência relativa à ineficácia da medida, visto que a decisão impugnada, reconhecidamente nula, substituiu uma decisão judicial devidamente fundamentada, ensejando o prosseguimento do processo de impeachment, cuja regularidade é exatamente o objeto de análise do processo originário”.
Em seu relatório, que terá de ser apreciado pelo colegiado, se não perder o efeito, Iserhard determina que Mussoi "profira decisão fundamentada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da CF, bem como dos artigos 11 e 489, § 1º15, do CPC/15".
Fischer evitou fazer juízo de valor sobre a decisão. Apenas comemorou a liminar e o reconhecimento de que tinha razão ao recorrer excepcionalmente ao Órgão Especial:
— A defesa do prefeito se utiliza de todos os remédios e recursos constitucionais previstos para contestar decisões contra as quais não concorde, sempre dentro do devido processo legal.
Menos testemunhas
O mesmo desembargador que derrubou a liminar que suspendia o processo de impeachment acatou outro recurso da Câmara e definiu que o prefeito Nelson Marchezan só pode indicar 10 testemunhas e não 20, como entendeu o juiz Cristiano Vilhalba Flores. Novos embates judiciais devem ocorrer nos próximos dias.
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GaúchaZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.