O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O governo do Estado não deve atender ao pedido de empresários do setor comercial para interferir na tramitação do projeto de lei que reajusta em 4,5% o salário mínimo regional. A solicitação para suspender a tramitação foi enviada pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) em ofício ao governador Eduardo Leite, ao presidente da Assembleia, Ernani Polo (PP), e ao líder do governo, Frederico Antunes (PP), que é relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
O projeto foi protocolado pelo governo no dia 18 de fevereiro, mas, devido às restrições impostas pela pandemia de coronavírus às atividades do Legislativo, ainda não foi votado. Atualmente, o piso vigente no Estado é de R$ 1.237,15 para a menor faixa. Com o reajuste, o valor iria para R$ 1.292,82.
De acordo com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, a decisão de suspender a tramitação seria exclusiva dos deputados:
— O governo respeita as decisões regimentais da Assembleia Legislativa — declarou Otomar.
Até o momento, a retirada de tramitação da proposta não chegou a ser considerada. Nos bastidores, a avaliação de governistas é de que o movimento da Fecomércio é o primeiro passo de uma pressão que virá do setor empresarial para que o reajuste seja reduzido ou até suprimido durante a discussão do mérito da proposta.
Nesta quinta-feira (18), Antunes entregou parecer favorável à tramitação na CCJ. O relatório agora será votado pelos integrantes da comissão para que o texto siga tramitando.
Entidade diz que piso aumentará desemprego
Composto por cinco níveis (confira abaixo as categorias que integram cada um e a proposta de reajuste), o mínimo regional incide sobre o salário de categorias que não têm previsão de outro parâmetro em convenções ou acordos coletivos e aos informais.
Conforme a Fecomércio, a aprovação do projeto pode piorar os índices de desemprego, já que muitas empresas estão com as operações prejudicadas ou paralisadas em função das medidas de combate à covid-19. De acordo com o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, não há viabilidade para que as empresas concedam reajuste salarial.
— Nunca na história gaúcha havíamos observado uma destruição tão intensa de empregos formais num período tão curto. Empresas devem ter a capacidade de absorver perdas de receitas, mas é muito difícil absorver um colapso como o que ocorreu nesses últimos meses, e que deve se prolongar, dado o modelo de fechamento intermitente das atividades econômicas. Por esse motivo já estamos vendo tantas demissões ocorrendo, pois já não existe disponibilidade financeira para arcar com parte relevante dos salários. Um aumento forçado, como o provocado pelo reajuste do piso regional, reforça essa tendência — alerta Bohn.
O texto do projeto estipula como data-base o dia 1º de fevereiro. Assim, quando forem definidos os novos valores do piso regional, os empregadores precisarão pagar a diferença retroativa a essa data.
No ano passado, o reajuste do piso foi aprovado no dia 28 de maio.
Proposta de reajuste do governo
Faixa 1 - De R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2 - De R$ 1.265,63 para R$ 1.322,58
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 - De R$ 1.294,34 para R$ 1.352,58
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4 - De R$ 1.345,46 para R$ 1.406,00
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5 - De R$ 1.567,81 para R$ 1.638, 36
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.