O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Com as restrições impostas pela pandemia de coronavírus às atividades da Assembleia Legislativa, os deputados ainda não votaram o projeto de lei que reajusta em 4,5% o salário mínimo regional em 2020. Com isso, o piso vigente no Estado continua no valor de R$ 1.237,15 para a menor faixa.
Composto por cinco níveis (confira abaixo as categorias que integram cada um e a proposta de reajuste), o mínimo regional incide sobre o salário de categorias que não têm previsão de outro parâmetro em convenções ou acordos coletivos e aos informais.
A proposta de reajuste foi protocolada em 18 de fevereiro pelo governador Eduardo Leite. Na época, o percentual definido, que corresponde à inflação de 2019, desagradou sindicatos patronais e de trabalhadores. Enquanto empresários queriam o fim do piso regional, as centrais sindicais pediam aumento de 8,12%.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 6 de março. Antes de ser distribuído para relatoria, o Legislativo adotou regime especial em virtude da situação de calamidade pública causada pela pandemia. Até o final de maio, o funcionamento das comissões foi suspenso – e, com ele, o prosseguimento da tramitação de projetos não-relacionados à pandemia.
Com a retomada do processo legislativo, o texto foi distribuído na semana passada. O relator é o líder do governo, Frederico Antunes (PP), que deve entregar parecer até a segunda-feira (15). Depois, o projeto passará por outras comissões antes de chegar ao plenário.
— Nesse primeiro momento se discute a constitucionalidade. Depois, em outras comissões, pode ser discutido o mérito em razão das dificuldades provocadas pela covid — disse Frederico.
O texto do projeto estipula como data-base o dia 1º de fevereiro. Assim, quando forem definidos os novos valores do piso regional, os empregadores precisarão pagar a diferença retroativa a essa data.
No ano passado, o reajuste do piso foi aprovado no dia 28 de maio.
Proposta do governo
Faixa 1 - De R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2 - De R$ 1.265,63 para R$ 1.322,58
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 - De R$ 1.294,34 para R$ 1.352,58
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4 - De R$ 1.345,46 para R$ 1.406,00
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5 - De R$ 1.567,81 para R$ 1.638, 36
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.