O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Após conceder liminar determinando que o Banrisul deixe de descontar as parcelas de empréstimos consignados de servidores de nível superior por 90 dias, "prorrogáveis enquanto perdurar a crise", o juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, estendeu os efeitos da decisão a outras categorias do funcionalismo estadual. Entre os beneficiados, estão professores, agentes penitenciários, técnicos tributários e oficiais da Brigada Militar.
O despacho foi proferido na última sexta-feira (5), após oito sindicatos solicitarem a inclusão na ação, para que o benefício fosse estendido a seus filiados. Procurado, o Banrisul informou que não comentará o assunto.
Com a decisão, além de servidores ligados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado do RS (Sintergs), titular originário da ação, terão o pagamento de empréstimos consignados adiados por pelo menos três meses os servidores ativos e inativos ligados aos seguintes sindicatos:
- Sindicados dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (Afocefe/RS)
- Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs)
- Sindicato dos Servidores Penitenciários Administrativos do Estado do Rio Grande do Sul (Aspergs)
- Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindsepe/RS)
- Sindicato dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (SindisPGE/RS)
- Centro dos Professores e Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers/Sindicato)
- Associação dos Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul (AsofBM)
- Sindicato dos Servidores do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (Sindiperícias)
— Estamos desde ontem repassando essas informações para os milhares de colegas servidores penitenciários — comemora Saulo Felipe Basso dos Santos, presidente da Amapergs, que foi a primeira entidade a se habilitar no processo.
Além do valor do empréstimo, o banco não poderá descontar encargos referentes ao financiamento, como juros e multas. O valor das parcelas deverá ser cobrado no final do contrato. Na primeira decisão, o juiz levou em conta o longo período de parcelamento dos salários dos servidores e a crise provocada pelo coronavírus, e afirmou que os funcionários público do Estado têm "o equilíbrio econômico de suas despesas grave e diretamente afetados".
No mesmo dia do despacho do juiz de primeira instância que estendeu o benefício para outras categorias, o banco teve o pedido de reconsideração da decisão negado em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.
Mesmo que a decisão anterior tenha sido proferida em maio, o Banrisul previu o desconto dos consignados nos vencimentos daquele mês. Isso ocorreu, segundo o banco, porque não havia prazo exequível para suspender a cobrança, uma vez que só recebeu ofício com a decisão da liminar depois que a folha de pagamento de maio já estava fechada.
Em abril, o Banrisul chegou a autorizar, por iniciativa própria, a postergação de parcelas de consignados para servidores estaduais. A diferença é que o benefício foi limitado a 90 dias e o valor das três parcelas abonadas seria refinanciado, com o pagamento redistribuído em 24 meses.