Após reportagem de GaúchaZH, publicada no dia 2, dizer que o Banrisul descontou na folha de pagamento de maio os empréstimos consignados contraídos por servidores do Estado, apesar de decisão liminar suspender esse desconto, o banco afirmou em nota que não descumpriu determinação judicial.
O Banrisul afirma ainda que não havia prazo exequível para suspender a cobrança, uma vez que o banco só recebeu ofício com a decisão da liminar do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Justiça, depois que a folha de pagamento de maio já estava fechada.
Na decisão, o juiz determina a suspensão da cobrança por 90 dias, destacando ainda a possibilidade de prorrogação da medida enquanto durar a pandemia do coronavírus. Também proibiu o Banrisul de cobrar encargos como juros de mora, juros remuneratório ou multa.
"O Banrisul ratifica que sempre cumpre decisões judiciais e contratos. O Banco informa que recebeu o ofício contendo o teor da liminar concedida na ação proposta pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Rio Grande do Sul (Sintergs), no dia 19.05.2020, após o fechamento da folha de pagamento de maio pelo Estado do Rio Grande do Sul. Esclarece, ainda, que apresentou suas considerações nos autos do processo e que não há descumprimento de ordem judicial", diz a nota.
O presidente do instituição, Cláudio Coutinho, diz que desde o início da pandemia o Banrisul tem adotado medidas para aliviar setores impactados pela crise sanitária e que o banco compreendeu a necessidade de suspensão da cobrança dos empréstimos por 90 dias, pois isso ajudará os servidores e suas famílias. A posição do banco, porém, é de manutenção da cobrança de taxas.