O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Correção: o valor do novo teto salarial do Executivo é R$ 35,4 mil, e não R$ 39,2 mil, como havia sido informado pela prefeitura e permaneceu publicado entre 10h20min e 20h25min do dia 22 de maio. O texto já foi corrigido.
Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça do Estado aceitou recurso da prefeitura de Porto Alegre e permitiu que o teto salarial do Executivo volte a subir de R$ 19,4 mil, valor do salário do prefeito, para R$ 35,4 mil, equivalente ao subsídio de desembargadores estaduais. A decisão é do dia 27 de março e foi tomada pela desembargadora Liselena Schiffino, 1ª vice-presidente da Corte.
No despacho, a magistrada concedeu efeito suspensivo a uma decisão de setembro de 2018 do Órgão Especial da Corte. Na ocasião, o TJ deu provimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público (MP) e derrubou trechos de uma lei municipal aprovada em 2017 que elevou o teto dos servidores.
Na ação, o MP argumentou que, como havia sido instituído por emenda apresentada por vereadores, o aumento do teto invadiu competência privativa do prefeito, pois implicou aumento de custo com pessoal. Também destacou que a norma feria o teto constitucional do âmbito municipal, que seria o salário do chefe do Executivo.
A elevação do salário máximo do Executivo beneficia principalmente servidores das secretarias da Fazenda e do Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município, que já recebem os maiores salários do Executivo
Após a decisão dos desembargadores, a prefeitura entrou com uma série de recursos para tentar revalidar a norma.
Em um dos pedidos encaminhados ao TJ, assinado por quatro procuradores e pelo prefeito Nelson Marchezan em novembro de 2019, a prefeitura argumentou que os servidores que tiveram a remuneração reduzida em função da redução do teto "estão sofrendo cortes remuneratórios indevidos em verbas de caráter alimentar" e que determinadas carreiras "foram completamente desestruturadas".
O prefeito e os procuradores indicaram como exemplo o caso dos auditores-fiscais do município, que foram afetados com corte de 40% no salário.
"A grande maioria das chefias foram desocupadas. Houve uma desestruturação geral da carreira. Tais circunstâncias, por óbvio, estão prejudicando inúmeras ações e projetos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, afetando, ao fim e ao cabo, o interesse de toda a coletividade", diz trecho do recurso, protocolado em novembro do ano passado.
O argumento contraria posicionamento de Marchezan em 2017. Na ocasião, o prefeito enviou à Câmara projeto estipulando o teto em R$ 19,4 mil. Depois que os vereadores aprovaram emenda aumentando o limite salarial para o equivalente aos vencimentos de desembargadores, o prefeito vetou esse trecho.
Em nota encaminhada à coluna, a prefeitura ressaltou que o teto foi elevado por emenda apresentada pelos vereadores e que o recurso foi assinado pelo prefeito sob pena de não ser admitido pelo Tribunal. Além disso, o comunicado ressalta que a prefeitura defendeu a lei que aumentou o teto no âmbito da ADI por "dever legal".
Leia nota encaminhada pela prefeitura
Até 2016, a prefeitura de Porto Alegre não aplicava adequadamente o teto salarial. A inexistência de limite para remuneração mensal aos servidores, permitia, por exemplo, que cerca de 573 municipários, entre ativos e inativos, recebessem acima de R$ 19,4 mil, valor do subsídio do chefe do Executivo. Por esse motivo, a prefeitura sofreu dois apontamentos do Tribunal de Contas do Estado.
Em março de 2017, primeiro ano de governo, o prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou o decreto 19.710, determinando que o teto salarial de servidores da prefeitura não poderia exceder o subsídio mensal do prefeito, de R$ 19 mil. Nos 25 meses de vigência do decreto, o Executivo Municipal deixou de desembolsar cerca de R$ 159,5 milhões, valor que teria sido gasto a mais em folha de pagamento caso não houvesse fixação de limite remuneratório.
Em 17 maio de 2017, os vereadores apresentaram uma emenda alterando a redação de um projeto de lei, na qual acrescentam a fixação de um novo teto para os servidores (de acordo com o parágrafo 7º do artigo 33 da Constituição do Estado): o salário do desembargador, que é de R$ 35 mil. A partir de então, o teto remuneratório em Porto Alegre passaria a ser regrado por lei.
A seguir, ainda em maio de 2017, o prefeito vetou a emenda que aumentou o teto para R$ 35 mil, restabelecendo o valor previsto em decreto (R$ 19 mil). Em 28 de junho de 2017, a Câmara Municipal derrubou o veto e manteve o teto salarial em R$ 35 mil.
Em 23 de abril de 2018, o Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei 12.248/2017, que estabeleceu o teto de R$ 35 mil, por ser matéria de iniciativa do Legislativo. O município prestou informações em defesa da lei para cumprir requisitos legais.
Os presidentes do parlamento fizeram o mesmo. A Câmara de Vereadores protocolou, em 30 de maio de 2018, informações na ADI e, em 23 de novembro de 2018, apresentou embargos de declaração. Depois, em 27 de maio de 2019, a Câmara e a Mesa Diretora protocolam Recurso Extraordinário.
O Recurso Extraordinário apresentado pela prefeitura, não admitido pela Justiça, foi sucedido pela apresentação de um agravo ao TJRS. Depois, embargos declaratórios foram assinados pela Procuradoria Geral do Município para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. Aceitos os embargos, liminarmente foi determinado que o artigo da lei incluído pelos vereadores passasse a valer novamente até o julgamento definitivo do recurso.
Assim, o teto que era de R$ 19 mil, de acordo com decreto do prefeito, passou a ser de R$ 35 mil, a partir de 27 de março deste ano, conforme emenda da Câmara.
OBSERVAÇÕES - Em janeiro 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o teto dos procuradores é o mesmo dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado: R$ 35 mil. Em 2019, o prefeito encaminhou projeto para a Câmara com a proposta de alterar a carreira dos auditores fiscais e técnicos da Secretaria da Fazenda, principal categoria beneficiada pelo aumento do teto fixado pelos vereadores. O projeto ainda está na Câmara para votação