O Tribunal de Justiça (TJ) derrubou dispositivos de lei municipal de Porto Alegre que permitiam pagamento de teto salarial de R$ 30,4 mil a servidores públicos da prefeitura. O julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público (MP) ocorreu nesta terça-feira (4) pelo Órgão Especial do TJ. Em abril, uma liminar, concedida pelo relator do processo, desembargador Rui Portanova, já havia suspendido esses pagamentos acima do teto.
Os desembargadores, por maioria, julgaram inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 12.248/2017, que limitavam os vencimentos dos secretários municipais aos subsídios dos desembargadores do TJ, que atualmente é de R$ 30.471,11. O limite também se estendia a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas de Porto Alegre.
Conforme o MP, a emenda legislativa que permitiu esses pagamentos, de autoria da Câmara Municipal, invadiu competência privativa do prefeito Nelson Marchezan, pois implicou aumento de custo com pessoal. Também destacou que a referida norma fere o teto remuneratório do âmbito municipal, que é o salário do prefeito, fixado atualmente em R$ 19,4 mil.
A Federação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, que se manifestou no processo como interessada (amicus curiae), alegou que a fixação do teto do funcionalismo municipal, no subsídio dos desembargadores do TJ, reduziu despesas. Porém, conforme o relator, os números apresentados pela entidade estão distorcidos, pois as leis orçamentárias executadas nos anos anteriores não respeitaram qualquer teto.
"Se o município não aplicava limite remuneratório nenhum, como dito no parecer da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal e também pelo próprio amicus curiae, então o 'céu era o limite' para a remuneração do funcionalismo municipal. E se o céu era o limite, então, a fixação de um teto correspondente ao subsídio do desembargador do Judiciário Estadual, logicamente, irá significar economia. Contudo, esse teto é inadequado", sustentou o magistrado.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que irá avaliar um eventual recurso contra a decisão.