Os ministros do Supremo Tribunal Federal abriram uma fresta para a anulação de sentenças da Lava-Jato, mas passaram a tramela até a próxima sessão, quando será definido em que condições os réus poderão passar por essa porta.
Em juridiquês, a palavra para o que farão é “modulação” dos efeitos da decisão tomada nos dois dias de julgamento de uma questão crucial para condenados a partir de delações premiadas.
O que está em discussão é um habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, um personagem menor na constelação de condenados na operação. O julgamento é importante não pela figura de Almeida, mas pelo precedente que abre para outros réus, entre eles o ex-presidente Lula.
O que ao leigo parece apenas uma filigrana jurídica tem o impacto de uma bomba nos julgamentos da Lava-Jato. A defesa de Marcio alega que o réu teria o direito de se manifestar na ação penal após as alegações finais dos delatores acusados no processo. Na Lava-Jato, o prazo era o mesmo para os dois.
A maioria dos ministros concordou com a tese, mas a Corte decidiu manter o suspense sobre os efeitos dessa interpretação.
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello sustentaram que o rito questionado pela defesa do ex-gerente da Petrobras configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A depender do entendimento, todos os processos em que delator e delatado tiveram o mesmo prazo para as alegações finais correm o risco de anulação, o que significaria retornar à primeira instância da Justiça Federal.
Até a retomada do julgamento, na quarta-feira (2), os ministros terão tempo para ajustar o foco e, talvez, produzir uma solução salomônica em que se analise, caso a caso, se o rito de apresentação das alegações finais prejudicou ou não o réu.
Uma anulação geral das sentenças dos condenados a partir de delações premiadas não está descartada, mas os ministros deverão avaliar as consequências políticas de uma decisão mais drástica.
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