Uma cartilha ilustrada, com dados sobre CEEE, CRM e Sulgás e argumentos para defender a venda das três estatais foi preparada pelo governo do Estado e entregue aos deputados que participaram de reunião, no final da tarde desta segunda-feira (27), no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, com o governador Eduardo Leite e secretários. O documento, chamado de “Respostas aos questionamentos sobre as desestatizações”, tenta não só esclarecer as dúvidas dos deputados, como rebater informações que vêm sendo difundidas por sindicatos contrários às privatizações.
Na reunião, com a presença de 22 deputados aliados e mais os dois do Novo, que não integram a base do governo mas votam a favor das privatizações por convicção, secretários e técnicos colocaram-se à disposição para responder a todo e qualquer questionamento. É uma preparação para o embate que deverá ocorrer no plenário a partir de terça ou quarta, quando o governo protocolar os três projetos na Assembleia.
Os textos dos projetos deverão ser enxutos. Está mantida a ideia de apenas pedir autorização à Assembleia para desestatizar as três empresas. Os questionamentos e sugestões dos deputados entrarão na justificativa.
Oito bancadas encaminharam pedidos de informação sobre a venda de estatais nas últimas semanas. Essas dúvidas foram agrupadas em 13 perguntas e respondidas pelas equipes dos secretários Leany Lemos (Planejamento) e Arthur Lemos (Meio Ambiente e Infraestrutura).
A cartilha explica como será feita a avaliação das empresas, pelo BNDES, para definir o preço mínimo a ser estabelecido. Detalha os passivos de cada uma e responde aos questionamentos dos deputados em relação ao futuro dos empregados, planos de aposentadoria, destino do dinheiro a ser arrecadado com a venda das empresas, entre outros. No caso dos funcionários, a cartilha diz que não há garantia de que as empresas compradoras queiram manter todos os que estão no quadro. Por isso, serão elaborados planos de demissão voluntária antes da privatização.
E para onde irá o dinheiro? O documento diz que os recursos serão aplicados na redução da dívida, na quitação de passivos e em investimentos. Cita o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal para informar que “é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.