Incomodado com a afirmação da coluna de que "se rendeu" e passou a pagar o teto salarial de R$ 35.462,com reajuste de até 16,38%, o governador Eduardo Leite reafirmou a informação da Secretaria da Fazenda, de que só tiveram aumento retroativo a janeiro os servidores beneficiados por liminar do Tribunal de Justiça.
— Não considero que cumprir uma liminar seja "se render". Houve o cumprimento de liminar para algumas categorias que tiveram decisão favorável. Já recorremos ao STF, mas temos de cumprir as decisões judiciais que não tiverem recurso com efeito suspensivo. Quem não tem decisão judicial não ganha.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, reforça:
— A decisão administrativa é de não aplicar o teto reajustado. Só se aplicou para quem tem decisão judicial mandando aplicar.
A liminar a que se referem o governador e o procurador-geral foi tomada no dia 8 de abril, pelo desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar, Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Sindicato dos Auditores do Estado do Controle Interno e Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária.
Costa explica que mesmo servidores não filiados a sindicatos tiveram direito ao teto corrigido:
— Nas ações coletivas movidas por sindicatos, toda a categoria acaba sendo beneficiada, incluindo os que não são filiados. No caso das associações, a decisão contempla apenas os associados.
De acordo com o procurador, há decisão judicial mandando aplicar o novo teto para os auditores da Fazenda, oficiais da brigada e delegados de polícia. De outras categorias existem ações individuais.
O Estado recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que negou efeito suspensivo no dia 29 de abril. Agora o governo está tentando derrubar a decisão no Superior Tribunal de Justiça.
Os procuradores do Estado, na maioria, têm decisão judicial mandando pagar o teto de R$ 39,3 mil, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. A decisão não significa que sempre ganhem no teto, mas que poderão chegar a R$ 39,3 mil. Há, no entanto, procuradores no teto de R$ 30.471, porque não entraram na Justiça.
A decisão administrativa de não reajustar o teto foi tomada no dia 21 de janeiro pelo Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE), no processo número 19/1400-0001102-8, com o argumento de que os subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça só poderia ter sido reajustado por lei específica. O TJ-RS corrigiu os salários dos magistrados com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Assinam o documento os secretários Marco Aurelio Cardoso (Fazenda), Otomar Vivian (Casa Civil), Leany Lemos (Planejamento) e Claudio Gastal (Governança e Gestão Estratégica), além do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do diretor-presidente do IPE-Prev, José Guilherme Kliemann.
No Executivo são 1.843 servidores com salários acima do teto, a maioria da Secretaria da Fazenda, da Brigada Militar e da Polícia Civil. Todos os meses, o valor que excede o limite é estornado.