Em resposta ao texto de segunda-feira (13), sobre a humilhante situação dos moradores das ilhas, que todo ano perdem tudo, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente enviou uma nota à coluna. É um comunicado longo, um tanto técnico, enfatizando especialmente que o plano de manejo daquela área foi homologado em 2017.
O que é o plano de manejo? Trata-se, em resumo, de uma série de estudos ambientais que norteiam a gestão de um território preservado – as ilhas, vale lembrar, são uma área de proteção ambiental do Estado. Esse plano de manejo começou a ser debatido lá no governo Rigotto, em 2005, mas só ficou pronto 12 anos depois.
E como ele pode melhorar a vida dos moradores? Bem, sozinho, não pode. Só que a prefeitura, historicamente, alegava que só poderia desenvolver um projeto urbanístico para a região das ilhas se o Estado fizesse esse plano. Ou seja, para esclarecer: embora o governo estadual seja o responsável pelos estudos ambientais, quem responde pelo licenciamento das construções é o governo municipal.
Mas o Plano Diretor de Porto Alegre nunca sequer considerou a existência da região das ilhas. Quer dizer: as pessoas erguem casas há cem anos naquela área, mas jamais a prefeitura se mexeu para normatizar a situação.
Agora, em 2020, com a revisão do Plano Diretor, que ocorre de 10 em 10 anos, o município finalmente vinha trabalhando no processo de inclusão das ilhas. A ideia era estabelecer regras para qualquer construção no local – onde pode morar, onde não pode, que proteções são necessárias para as casas, qual deve ser altura das palafitas etc.
Só assim, com um regramento, será possível pensar, depois, em uma política habitacional para quem vive ali. O problema é que, com a pandemia, os estudos do Plano Diretor foram suspensos. Não há prazo para a retomada, mas espera-se que não leve mais cem anos.
Leia a íntegra da nota da Secretaria Estadual do Meio Ambiente:
"Mesmo cientes de que certas definições não alteram a situação degradante em que vivem as famílias na região das ilhas de Porto Alegre, é importante esclarecer alguns conceitos. Diante disso, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura informa que o Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação é o instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas na Unidade de Conservação e na sua zona de amortecimento, por meio do qual o gestor baseia suas decisões.
Segundo o Artigo 2º da Lei Federal n° 9.985/2000, é um 'documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade', não sendo, portanto, o documento responsável pelo ordenamento urbanístico do município.
O Parque Estadual Delta do Jacuí teve seu Plano de Manejo homologado em 2014 e o Plano da Área de Proteção Ambiental, no ano de 2017. Já o documento responsável pelo ordenamento urbanístico, em que devem constar as diretrizes de licenciamento para regrar a construção, readequação ou mesmo a remoção de moradias, é o Plano Diretor.
Segundo informações da própria Prefeitura de Porto Alegre, apenas a parte urbanizada da Ilha da Pintada tem regime urbanístico definido. O restante do Arquipélago é considerado Área de Preservação Permanente pela Lei Orgânica do Município e que, para incorporar os planos de manejo, será necessário alterar a Lei Orgânica.
É importante salientar que não há conflito entre o Estado e o município de Porto Alegre, e a classificação dos conceitos não nos isenta de contribuir com os moradores que vivem nas ilhas da Capital."