A indicada pelo governo Lula para a presidência da Petrobras, Magda Chambriard, passou na quarta-feira (22) pela primeira etapa de avaliação, a do Comitê de Elegibilidade, também conhecido como comitê de pessoas. Na sexta-feira (23), deve ter seu nome aprovado pelo conselho de administração.
Mas não se sabe quando se tornará, efetivamente, presidente da maior companhia do país. Na semana passada, um informe da área de relações com acionistas definiu que, eleita pelo conselho, Chambriard se tornará integrante do colegiado. Informou, porém, que a assembleia-geral ordinária com poder para conduzi-la à presidência está prevista apenas para maio de 2025.
Houve reação negativa no mercado e entre investidores, mas até o início da véspera da reunião do conselho não houve mudança oficial dessa posição. Acionistas minoritários pretendem forçar uma revisão.
Essa é apenas uma da série de desconfianças que cercam a sucessão. A presidente interina, Clarice Copetti, já demitiu ao menos 20 pessoas que atuavam diretamente com o ex-presidente Jean Paul Prates. A atual gestão sustenta que são desligamentos de praxe, o grupo mais identificado com Prates aponta "caça às bruxas".
Também na quarta-feira (23), a Petrobras informou ao mercado que o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) aprovou a renegociação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 2019 sobre as operações de refino.
Nesse termo, a estatal se comprometia em vender ao menos oito de suas refinarias, como de fato chegou a encaminhar, com a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), de Canoas, entre as ofertadas. Das oito, só conseguiu de fato vender duas, já que a privatização da Refap fracassou às vésperas de ser concretizada.
Em tese, isso significa apenas que a Petrobras não precisa mais vender as seis restantes - uma mera formalização do que já havia sido anunciado por Prates. Mas começam a circular interpretações, como a da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), de que seria possível "revogar" as privatizações já feitas. A gestão anterior também encaminhou, em formato mais "orientado ao mercado", a volta à maior e mais simbólica das unidades privatizadas, a antiga Landulfo Alves, hoje Refinaria de Mataripe.
Mas a desconfiança mais profunda não reside no passado recente nem no presente, mas no futuro. A queda de Prates e a ascensão de Chambriard são resultado da decisão do governo Lula de retomar a estratégia agressiva de investimentos que marcou as gestões de governo petistas anteriores, especialmente a de Sergio Gabrielli. No mercado financeiro e no setor petroleiro, o temor é de que essa aceleração seja feita com excesso de apetite e escassez de cuidado com o custo/benefício das obras.
A íntegra da nota sobre a posse de Magda Chambriard
Petrobras sobre próximos passos para a eleição de sua nova Presidente
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 14/05/2024 e 15/05/2024, esclarece que a indicação da Sra. Magda Maria de Regina Chambriard para os cargos de Presidente da companhia e de membro do Conselho de Administração da Petrobras, dentro do processo de governança da companhia, passará pela análise das áreas de integridade e de recursos humanos da Petrobras para, em seguida, ser submetida à avaliação do Comitê de Pessoas (COPE) do Conselho de Administração, processo que em geral leva até 15 dias.
Uma vez concluída a avaliação do COPE, o Conselho de Administração, por força da Lei 6.404/76, artigo 150 c/c parte final do §3º do artigo 141 da mesma Lei, bem como por força do Estatuto Social da companhia, artigo 25, apreciará a nomeação da indicada para o cargo de Conselheira de Administração da Petrobras. Uma vez nomeada, a indicada servirá no Conselho até a primeira Assembleia Geral que vier a ocorrer – neste momento, sem previsão de Assembleia antes disso, até a Assembleia Geral Ordinária de 2025.
Na mesma reunião que apreciar a nomeação da Sra. Magda Chambriard como membro do Conselho de Administração, o Conselho também irá apreciar sua eleição como Presidente da Petrobras, ato de competência do Conselho de Administração nos termos do artigo 142, II, da Lei 6.404/76; e dos artigos 20 e 30, V, do Estatuto Social da companhia, não sendo necessária a convocação de Assembleia de Acionistas para esse fim.
Leia mais na coluna de Marta Sfredo