Ao ser escolhida pelo conselho de administração como presidente interina da Petrobras, a gaúcha Clarice Copetti tinha previsão de ficar no cargo cerca de dois meses, no máximo.
No entanto, um comunicado aos acionistas esticou essa interinidade, potencialmente até abril de 2025, ou seja, por quase um ano. A nota afirma que, depois da avaliação interna da estatal, o colegiado que representa os acionistas "apreciará a nomeação da indicada para o cargo de conselheira de administração da Petrobras".
E prossegue: "uma vez nomeada, a indicada servirá no conselho até a primeira Assembleia Geral que vier a ocorrer – neste momento, sem previsão de Assembleia antes disso, até a Assembleia Geral Ordinária de 2025.
A próxima AGO marcada é para abril de 2025. Como a redação é um tanto confusa, a coluna pediu esclarecimentos à estatal, para os quais ainda não obteve resposta. Mas na tarde desta quinta-feira (16) há movimentação de representantes de acionistas minoritários e de advogados corporativos sobre o tema, o que significa que todos entenderam o mesmo.
O procedimento usual, nestes casos, é convocar uma assembleia-geral extraordinária, mas por algum motivo que ainda não está claro, a Petrobras teria optado por não recorrer a esse mecanismo. A decisão é considerada polêmica e poderá ser submetida à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulação das empresas com ações negociadas na bolsa de valores.
A íntegra da nota
Petrobras sobre próximos passos para a eleição de sua nova Presidente
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 14/05/2024 e 15/05/2024, esclarece que a indicação da Sra. Magda Maria de Regina Chambriard para os cargos de Presidente da companhia e de membro do Conselho de Administração da Petrobras, dentro do processo de governança da companhia, passará pela análise das áreas de integridade e de recursos humanos da Petrobras para, em seguida, ser submetida à avaliação do Comitê de Pessoas (COPE) do Conselho de Administração, processo que em geral leva até 15 dias.
Uma vez concluída a avaliação do COPE, o Conselho de Administração, por força da Lei 6.404/76, artigo 150 c/c parte final do §3º do artigo 141 da mesma Lei, bem como por força do Estatuto Social da companhia, artigo 25, apreciará a nomeação da indicada para o cargo de Conselheira de Administração da Petrobras. Uma vez nomeada, a indicada servirá no Conselho até a primeira Assembleia Geral que vier a ocorrer – neste momento, sem previsão de Assembleia antes disso, até a Assembleia Geral Ordinária de 2025.
Na mesma reunião que apreciar a nomeação da Sra. Magda Chambriard como membro do Conselho de Administração, o Conselho também irá apreciar sua eleição como Presidente da Petrobras, ato de competência do Conselho de Administração nos termos do artigo 142, II, da Lei 6.404/76; e dos artigos 20 e 30, V, do Estatuto Social da companhia, não sendo necessária a convocação de Assembleia de Acionistas para esse fim.
Leia mais na coluna de Marta Sfredo