O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço
A reconstrução do Rio Grande do Sul começa a tomar corpo pelo Orçamento. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano 2025, enviada à Assembleia, na quarta-feira (15), deixa clara a prioridade. Por outro lado, também assinala o tamanho das dificuldades, e não apenas as de caráter financeiro.
Sem capacidade de investimento, o que só poderá ser restabelecida mediante a retomada do equilíbrio fiscal, não é possível tirar o Rio Grande do Sul da Lama. Sim, o termo até assusta, porque ativa, de imediato, a memória de movimentos de aperto nas contas públicas, cuja tendência é começar por retenção de investimentos, corte de gastos e alterações nos planos de carreira dos servidores .
Mas isso seria um caminho difícil, quando são, justamente, os funcionários do Estado as pessoas que estão na linha de frente e há necessidade de elevar os gastos na execução de políticas públicas.
Mas, de que maneira, então, será colocada em prática a necessidade de realizar o maior investimento da história do RS sem o aumento de impostos para elevar a arrecadação ou o corte de despesas?
A resposta passa pelos três poderes da República. O Executivo terá de ampliar, ou, ao menos, cumprir à risca com a extensa lista de promessas de socorro anunciadas sob os holofotes da crise, sobretudo, aquelas que envolvem programas habitacionais e de reconstrução de moradias.
O Legislativo, que já aprovou com agilidade ímpar, diga-se, a suspensão temporária da dívida do RS com a União, será novamente demandado. Desta vez, a revisar aspectos do Regime de Recuperação Fiscal que barram a expansão de gastos em áreas essenciais para a retomada, leia-se: Saúde, Educação e Segurança.
Por último, o Judiciário – de onde vieram as novas regras para o pagamento de precatórios até 2030 e a impossibilidade de contabilizar a despesa com os inativos na composição do percentual mínimo de 25% das receitas, exigidos pela Constituição, para a Educação – terá de permitir, ou não, o que até o momento é a medida mais efetiva de socorro. Trata-se do adiamento do repasse das parcelas e juros do débito gaúcho com a União por 36 meses, cujas condições de igualdade já são reclamadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por outras Unidades da Federação que enfrentam o mesmo problema, ou seja, décadas de arranjos inócuos para sanar a solvência das transferências bilionárias à União.
Já o Estado precisará encontrar maneira de reforçar no Orçamento que a reconstrução ocorrerá sob o risco de novos eventos climáticos extremos. E as destinações – conforme previa a LDO de 2024, aprovada em novembro, após a tragédia do Vale do Taquari em 2023 – terão de sobrepor às rubricas da Defesa Civil para frequentarem o foco das demais pastas do governo. Prevenção e resposta demandarão maior volume de recursos.