Não será no formato original, mas a reforma tributária que vai à votação no Senado terá cashback, mecanismo que devolve a famílias de baixa renda impostos cobrados em produtos ou serviços essenciais, inspirado em modelo que existe no Rio Grande do Sul.
Como admitiu à coluna o secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, seria preciso fazer ajustes para a propostas avançar. E muitos foram feitos: dois tipos de cesta básica - a ambição era nenhum, substituindo o benefício tributário pelo cashback - e enorme quantidade de exceções à famosa alíquota única de imposto sobre o consumo, que a essa altura já nem é tão único assim.
Embora o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) tenha decepcionado vários teóricos da reforma, o próprio Appy atribuiu "nota 7" às mudanças, em entrevista à GloboNews. Apesar de ter observado que as exceções têm potencial de elevar a alíquota básica - que será definida em lei complementar, mas já andava na casa de 27,5% antes das concessões mais recentes, como o desconto para profissionais liberais -, Appy avalia que outros mecanismos previstos no relatório atenuam esse impacto.
Para quem preferiria substituir a cesta básica pelo cashback - sob o argumento de que a isenção beneficia baixa e alta renda, sem distinção - Appy mostrou pragmatismo. A saída foi instituir um modelo de dois formatos, um com produtos muito essenciais, e outro ampliado, a "cesta básica estendida". Haverá cashback, ou seja, devolução dos valores recolhidos, na estendida e nas contas de luz de famílias de baixa renda.
Caso contrário, haveria pressão para incluir muitos produtos e serviços na alíquota zero. Assim, há mais flexibilidade para distribuir os itens beneficiados por redução de 60% na cobrança de imposto, e chance de revisão periódica. A composição de cada cesta também será definida por lei complementar. Entre os técnicos que acompanham as mudanças não sem certa decepção, há o sentimento de que, mesmo com custos, é um formato "infinitamente melhor" do que o existente hoje.
Como o cashback funciona no RS
O programa é voltado para famílias cadastradas no Cadastro Único que recebam o benefício do Bolsa Família ou cujo titular familiar tenha dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Vale para renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita menor que meio salário mínimo nacional por mês. A devolução vai até R$ 400 por ano, paga em quatro parcelas anuais de R$ 100. As famílias que pedem CPF nas notas fiscais recebem uma parcela adicional que varia conforme a renda e os pontos acumulados nessas compras com CPF.
Onde mais existe
Caso seja aprovado, o cashback de impostos não é "jabuticaba" (política pública existente apenas no Brasil), nem "butiá" (como a coluna batizou especificidades gaúchas). É um formato proposto e defendido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) já aplicado em países como Argentina, Bolívia e Equador.