O relatório da reforma tributária no Senado, apresentado na quarta-feira (25), amplia o número de setores com tratamentos diferenciados no novo sistema de cobrança de impostos. O relator da proposta na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), disse ter recebido "incontáveis demandas" por exceções, mas que foi "bastante seletivo" ao propô-las.
Um alteração feita no texto no Senado prevê que estes benefícios a setores sejam reavaliados a cada cinco anos. Devem ser estabelecidas metas econômicas, sociais e ambientais que serão analisadas e podem levar à extinção ou até ampliação do regime diferenciado.
O relatório deve ser votado no plenário do Senado no dia 7 de novembro. Se aprovado, o texto é devolvido à Câmara dos Deputados, que precisa confirmar as mudanças feitas. Contando com o apoio das duas casas legislativas, para valer a reforma ainda dependerá da sanção presidencial.
Regime específico
Em relação às exceções, a maior mudança foi no número de regimes tributários específicos — aqueles que terão regras diferenciadas estabelecidas por lei complementar. Seis atividades passaram a ser contempladas: agências de viagem e turismo; missões diplomáticas; saneamento; concessão de rodovia; serviços de telecomunicações; e transporte aéreo.
Transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual, além de ferroviário e hidroviário, também foi incluído no grupo, mas se trata de um remanejamento: esses serviços estavam previstos na alíquota reduzida e foram realocados.
Setores
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
- Compras governamentais
- Sociedades cooperativas
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagem e turismo, bares e restaurantes e aviação regional
- Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
- Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
- Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
Alíquota reduzida de IVA
A lista de segmentos com alíquota reduzida do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também sofreu alterações. Foram incluídos comunicação institucional e produtos de limpeza, sendo que este último é limitado a produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. Nessa faixa de tributação, a cobrança equivale a 40% da alíquota-padrão. Há, portanto, um desconto de 60%.
Atendendo demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Braga criou ainda uma quarta alíquota do IVA, com desconto de 30%, para beneficiar profissionais liberais que têm atividades regulamentadas, como médicos e advogados.
Redução de 60%
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Alimentos destinados ao consumo humano
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional
- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
- Cesta básica estendida (com devolução de imposto a famílias mais pobres por meio de cashback)
Redução de 30%
- Desconto de 30% da alíquota-padrão para a serviços de profissões regulamentadas (como médicos, advogados e arquitetos)