O relator da Reforma Tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), publicou nesta quarta-feira (25) a nova versão da proposta. De acordo com o texto apresentado, os profissionais liberais terão um alíquota intermediária com desconto de 30%. O documento foi protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A leitura ocorre na sessão desta quarta-feira. A previsão é que o texto seja votado no dia 7 de novembro. Em seguida o texto será analisado no plenário do Senado.
Nesta semana, Eduardo Braga já havia adiantado que traria essa alíquota diferenciada com foco em profissionais que não se enquadram no regime Simples e que teriam um aumento de carga tributária demasiado com o texto aprovado pela Câmara.
Sobre o aumento dos impostos, o texto aponta que não poderá ser superior à média dos últimos 10 anos. De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.— Vamos implantar a Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferido a carga (arrecadada) e compara com a referência (da média dos últimos 10 anos). Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS — explicou Braga.
Confira outros pontos do relatório
Cesta básica e cashback
Eduardo Braga apresentou, no seu relatório, a criação de um novo tipo de cesta básica. Braga afirmou que manterá um rol de produtos da cesta básica com tributação zerada, seguindo o que foi aprovado na Câmara dos Deputados, e uma "cesta básica estendida", que teria uma tributação reduzida.
Essa cesta básica estendida terá um desconto de 60% da alíquota, enquadrando-se no patamar de alíquota reduzida da reforma.
Braga disse que a cesta básica não deve incluir produtos como caviar e salmão, por exemplo, e deve ser restritiva. A cesta básica zerada será voltada a produtos de enfrentamento à fome e com regionalização. A definição desse rol de produtos das duas cestas básicas e do cashback será feita por lei complementar.
O relator ressaltou que produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida com desconto de 60% e também com definição por lei complementar.
— Você tira aquela coisa que estava discutindo de ter uma cesta básica de 3 mil itens. Vai ter uma cesta básica de 30, 40 ou 50 itens para o combate à fome e para atender a demanda social, e essa tem alíquota zero — disse Braga, acrescentando que a cesta estendida terá um cashback para quem compra.
Segundo o senador, o sistema de cashback também será adotado na conta de luz "para não desequilibrar as contas dos Estados".
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
O relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), confirmou nesta quarta-feira, 25, a elevação gradual de R$ 20 bilhões no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), após negociações com a Fazenda e Estados. Com isso, o fundo chegará ao valor máximo de R$ 60 bilhões, e não os R$ 40 bilhões, conforme aprovado na Câmara dos Deputados.
O FDR deverá ter um aporte adicional de R$ 20 bilhões de forma gradual ao longo de 10anos, chegando em 2043 ao valor de R$ 60 bilhões por ano.
A fórmula em negociação com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem o objetivo de diminuir o impacto do repasse para as contas do governo federal e as metas do novo arcabouço fiscal. Não há definição sobre a fonte de financiamento dessa despesa da União.
O critério de divisão dos recursos levará em conta o formato de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE), em 70% do total do fundo, e 30% com base na população dos Estados. Na prática, essa divisão beneficia Estados do Nordeste, já que recebem a maior fatia do FPE.
O aumento no aporte foi fruto da negociação do relator com governadores e com o Ministério da Fazenda. O relator defendeu publicamente que o valor do FDR fosse aumentado em relação aos R$ 40 bilhões aprovados na Câmara dos Deputados.
Secretários estaduais de Fazenda sugeriram que o FDR aumentado para algo em torno de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões. A solução encontrada pelo relator junto à Fazenda foi aumentar o valor para R$ 60 bilhões.
— Essa é a proposta da Fazenda, os R$ 60 bilhões. Vai se dar início à discussão na CCJ. Vamos ver o que os Estados vão apresentar a respeito disso. Estamos falando de um fundo que alcançará esses R$ 60 bilhões em 2043, portanto daqui a 20 anos. Não é um fundo instituído com os R$ 60 bilhões amanhã. Ele começará a ser capitalizado quando se encerra a capitalização do Fundo dos Incentivos Fiscais — afirmou Braga.
O fundo será criado com a reforma para fomentar o crescimento econômico e reduzir as desigualdades regionais. Pelo texto da reforma, o fundo aumentará gradualmente ao longo de dez anos até atingir o valor máximo.
Recursos virão do Orçamento geral
O senador disse que os recursos do FDR virão do Orçamento geral. De acordo com o ele, "pela perspectiva de crescimento do PIB e arrecadação será possível bancar FDR".
Seguro-receita
Eduardo Braga atendeu a demanda dos Estados e alterou de 3% para 5% o seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com a proposta. A versão anterior do texto previa que 3% da parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS e ISS, distribuída pelo destino seria usada para compensar os governos regionais com maior queda na participação no total da receita.
Benefícios automotivos
Os benefícios do setor automotivo no Centro-Oeste e no Nordeste serão exclusivos para projetos de transição energética e inovação tecnológica, conforme já havia adiantado quando a proposta chegou ao Senado. Segundo o relator, a redução de benefícios do setor automotivo começará em 2029.
Os benefícios a essas montadoras foram retirados pelos deputados em uma votação destacada. Eram necessários 308 votos para que o dispositivo fosse mantido, mas houve apenas 307 votos.
A retomada do benefício atende a uma demanda do governo federal e de parlamentares das regiões atendidas.
Nas últimas semanas, houve uma mobilização forte de montadoras que não se encontram no rol de beneficiados, mas o relator decidiu retomar a tributação diferenciada mesmo assim.
Zona Franca de Manaus
Fica instituído uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM). O objetivo é garantir tratamento favorecido ao polo industrial.
A arrecadação da Cide será destinada para subvenção da industrialização incentivada na Zona Franca e também ao Fundo de Sustentabilidade para a região, que terá a gestão compartilhada pela União com o Estado do Amazonas.
O parecer de Braga também define que a Cide-Combustíveis será destinada para o transporte público coletivo de passageiros, que terá regime de tributação diferenciado na reforma.
Combustíveis e lubrificantes
Eduardo Braga previu em seu parecer que o regime específico para combustíveis e lubrificantes terá alíquotas definidas por resolução do próprio Senado.
Foram incluídos no regime específico de tributação os serviços de saneamento básico, concessão de rodovias, operações por tratado ou convenção internacional, operações que envolvam estrutura compartilhada de telecomunicações, serviços de agência de viagem e turismo, transporte coletivo rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo de passageiros.
IPVA, IPTU E ITCMD
Eduardo Braga manteve as alterações em três impostos sobre patrimônio: IPVA (veículos), IPTU (imóveis) e ITCMD (heranças e doações). Nesse último, no entanto, houve uma mudança em relação ao texto da Câmara. Agora, a proposta autoriza a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de residentes no Exterior, sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e que nunca foi votada pelo Congresso.
Também diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários.
O relatório do senador acrescenta que o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança, com o argumento de que uma herança dividida por vários herdeiros pode não representar um acréscimo patrimonial significativo a ponto de merecer alíquota majorada.
Extração de minérios e petróleo
A extração de minérios e de petróleo terá uma alíquota de 1% do Imposto Seletivo. Esse dinheiro servirá para financiar fundos como o de Participação dos Municípios (FPM) e o de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE), segundo Braga. A regulamentação virá por lei complementar, mas a PEC estabelecerá esse teto de alíquota de 1%.
— Recursos naturais não renováveis são patrimônio nacional que extraímos sem oneração e agora mais que nunca está garantido que é zero de qualquer tipo de oneração. Ficam todas as questões ambientais e sociais para trás e o Brasil precisa de recursos para poder fazer o seu investimento de inovação tecnológica, desigualdades sociais — afirmou o senador.
O relator disse que a "única forma de poder fazer as funções extrafiscais é utilizando recursos que venham desse arranjo". Braga destacou ainda que essa fonte de recursos não vai financiar o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).
— O dinheiro vai ser distribuído para as regiões mais pobres, além do Fundo de Desenvolvimento Regional — afirmou.
De acordo com o relator, os representantes dos setores com os quais se reuniu nas últimas semanas para discutir o assunto "acham que é uma taxação equilibrada".
Braga não apresentou estimativas de quanto será arrecadado com essa alíquota do Imposto Seletivo sobre a mineração e a extração de petróleo.
PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.
O que entra no lugar?
No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, o Brasil terá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A União define a alíquota neste caso.
No lugar do ICMS e do ISS, que são arrecadados por Estados e municípios, o Brasil terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e municípios definem a alíquota neste caso.
Também será criado o Imposto Seletivo, que é federal, para onerar mais os bens e serviços que o governo quer desestimular, por serem prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, caso de cigarros.